Pular para o conteúdo

Jurídico

Servidores precisam entrar em contato com o Jurídico do SINTSEF-BA

  • Jurídico

27/09/2019 – A despeito das diversas tentativas de contato, os oito trabalhadores da FUNASA relacionados abaixo não foram localizados e ainda não sacaram os valores referente ao processo de gratificação GDASST nº 200833000117018 liberados desde o mês 06/2018. A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA reitera o pedido para que eles ou seus representantes legais procurem uma agência da CEF mais próxima para viabilizar o pagamento. Qualquer dificuldade, podem entrar em contato com o setor jurídico do sindicato:

SINTSEF-BA ajuíza Ação Civil Pública para requerer diferenças do PASEP

  • Jurídico

25/09/2019 – O SINTSEF-BA está novamente buscando salvaguardar o direito dos seus filiados. Desta vez atendeu a diversos pedidos da categoria e ajuizou uma Ação Civil Pública (número 10101122-20.2019.4.01.3300) pleiteando o recebimento das diferenças de valores do PASEP. O assessor jurídico do sindicato, José Carlos Ribeiro dos Santos, explicou num vídeo (clique no link para acessar https://youtu.be/70HIObwK6Dw ) as razões por ter optado por este tipo de procedimento jurídico coletivo, ao invés da ação individual.

SINTSEF-BA divulga novo lote de ações pagas

27/06/2019 – O SINTSEF-BA, através de sua Coordenação de Assuntos Jurídicos, apresenta, a seguir, um novo lote de ações pagas para os seus filiados entre os dias dezembro de 2018 até a presente data. Mais uma vez, as ações têm naturezas diversas: a maioria garante a extensão de gratificações de desempenho aos servidores inativos nos mesmos moldes em que foram estendidas aos servidores em atividade. De modo geral, ao conceder a sentença, a Justiça reconheceu que houve uma distinção quando a União, privilegiando os trabalhadores da ativa, negou aos aposentados e pensionistas o mesmo direito. Uma vez que os autores se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, o ato foi entendido pelos tribunais como violação ao princípio da isonomia.

Ação judicial busca resgatar benefícios de quem tem abono permanência

  • Jurídico

17/05/2019 – Mais uma vez zelando pelos interesses dos trabalhadores de sua base, o SINTSEF-BA, através da sua assessoria jurídica, entrará com uma ação para reparar judicialmente os impactos de políticas desfavoráveis para a categoria. A nova ação visa o pagamento das diferenças de férias, gratificação natalina, adicionais e gratificações, diante da inclusão do abono de permanência. Para tanto, disponibilizamos em nosso site (e também na sede, nos núcleos regionais e delegacias sindicais) um kit com a documentação que deve ser preenchida

Valores depositados do PSS sobre 28,86% não implicam em pagamento imediato

  • Jurídico

03/04/2019 – O Sintsef-BA esclarece que os valores apurados na ação que pleiteia a devolução do que foi retido indevidamente para o Plano de Seguridade Social (PSS) quando do levantamento do crédito dos 28,86% ainda estão bloqueados e não há previsão para o pagamento. De acordo com a assessoria jurídica do sindicato, o escritório de advocacia Geraldo Magela Advocacia e Consultoria, a expedição do alvará nesta ação (execução nº 19993400003759-0, 6a Vara Federal-DF) ainda depende do pronunciamento e concordância da Advocacia Geral da União, que se encontra com os autos. Só a partir do retorno do processo com a possível anuência da AGU é que o juiz poderá autorizar o desbloqueio e a consequente autorização para os saques. Caso a AGU devolva os autos e faça alguma contestação, os valores seguirão bloqueados até que seja emitida a decisão definitiva.

Jurídico: AGU impede recebimento de passivos do FGTS por servidores estatutários

  • Jurídico

15/03/2019 – A Advocacia-Geral da União divulgou nota nesta quinta-feira informando que conseguiu suspender mais de R$ 708 mil em execuções trabalhistas movidas por servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Bahia. Os trabalhadores pediam o recebimento retroativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo após terem migrado do regime celetista para o regime estatutário sem concurso público.

Licença Prêmio

  • Jurídico

Ação Coletiva para Aposentados e Pensionistas.   Acao-Licenca-Premio-Dr-Ribeiro-1536760353