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SINTSEF-BA ajuíza Ação Civil Pública para requerer diferenças do PASEP

  • Jurídico

Segundo ele, a Ação Civil Pública impede a cobrança de honorários de sucumbência, caso o pleito venha a ser rejeitado. Esses honorários, via de regra, são devidos pela parte vencida ao advogado do vencedor, conforme dispõe o artigo 85, do Novo Código de Processo Civil. Em ações individuais, em caso de possível derrota, o filiado, além de não receber os valores solicitados, teria que pagar aos advogados da parte contrária um percentual estipulado pelo juiz.

Por isso mesmo, um dos requisitos para estar nessa nova ação é não ter qualquer outro processo individual com a mesma finalidade em tramitação, explica o advogado. A ação Civil Pública é coletiva e beneficiará os filiados e filiadas ao SINTSEF-BA.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. Pouco tempo depois de sua criação, por força da Lei Complementar nº 26, de 1975 o PASEP foi unificado com o PIS, dando origem ao Fundo PIS-PASEP. O Banco do Brasil é o agente pagador exclusivo do PASEP.

O PASEP é um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada para financiar programas como o seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988, quando foi extinto, a União efetuava os depósitos no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

Normalmente o que se observa na prática é que os servidores que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram no serviço público antes de 05/10/1988, quase que em sua totalidade, encontram falhas nos valores apresentados pelo Banco do Brasil. Esses valores não sofreram nenhuma atualização monetária ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário. Foi a partir de então que alguns juízes começaram a reconhecer que era obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele. Outros juízes entendem que há prescrição no ajuizamento da ação, pelo fato do problema ter ocorrido em 1988. A tese que o SINTSEF-BA defende é que a prescrição só começa a contar a partir do momento em que o servidor realizou o saque do PASEP.