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Valores depositados do PSS sobre 28,86% não implicam em pagamento imediato

  • Jurídico

O novo Código de Processo Civil prevê que tudo todos os procedimentos de uma ação judicial devem ser vistos por todas as partes envolvidas (no caso, a AGU e o SINTSEF-BA) para que se manifestem, se assim o desejarem.

Em 2017, graças à ação do Sintsef-BA e sua assessoria jurídica os filiados ao sindicato conseguiram na justiça a devolução do percentual cobrado indevidamente a título de PSS na ação de 28,86%.

Os créditos foram informados pela União Federal e depositados em bancos distintos – Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Salvo casos específicos, como falecimentos e irregularidades nos CPFs, os valores do BB foram levantados. Mas a CEF não cumpriu sua parte e os valores foram devolvidos aos cofres públicos, em virtude da Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.

Pela lei, os valores que ficarem depositados por mais de dois anos, são cancelados e voltam para o erário. Contudo, como essa demora na liberação se deu por conta da morosidade da AGU, a assessoria jurídica do sindicato pleiteou uma solução, com o pagamento do que é devido.

O sindicato segue movendo todos os esforços que estão ao seu alcance para que os pagamentos sejam efetuados e a justiça se cumpra com a celeridade e eficiência que dela se espera.