A intervenção da assessoria jurídica do sindicato tem buscado, por exemplo, o pagamento de gratificações a que teriam direito aposentados e pensionistas. É o caso da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) pleiteada na ação de nº 0030635-03.2008.4.01.3400/JFDF, já em fase de execução. Para dar continuidade aos tramites de execução, os servidores presentes na relação anexa devem preencher e assinar o Termo de Autorização (também em anexo), anexar cópia do contracheque, RG e CPF e em seguida encaminhar para a sede do sindicato, núcleos regionais ou delegacias sindicais. Lembramos que, neste momento, o procedimento é EXCLUSIVO aposentados e pensionistas e apenas para aqueles(as) que constem na relação anexa.
Criada em 2002, a GDATA foi extinta em 2006, pouco antes de completar cinco anos, quando passaria a ser definitivamente incorporada aos proventos dos servidores. Na época de sua implantação, o governo afirmava não ter dinheiro para dar um aumento linear aos servidores, ativos e inativos e criou, então, esta forma de contornar o problema sem contemplar aposentados e pensionistas.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou diversas vezes sobre a extensão a aposentados e pensionistas das gratificações de desempenho em patamares análogos aos do pessoal em atividade. Nessas ocasiões, ficou consolidado que as gratificações pagas aos ativos sem critérios definidos para avaliação de desempenho representavam vantagens genéricas, e deveriam, portanto, ser estendidas aos demais.
A Coordenação de Assuntos Jurídicos esclarece que outras ações de teor similar para esta e diversas outras gratificações de sua base também foram encaminhadas, mas, embora já tenham, em sua maioria, decisões favoráveis, encontram-se em estágios processuais distintos.