• AGDO ALVES GOMES – FUNASA
• ALICIO FLORIANO DE BRITO – FUNASA
• ALMIR COUTO DE SOUZA – FUNASA
• ANA MARIA DE JESUS – FUNASA
• ANTONIA LAURENTINA DE JESUS – FUNASA
• ANTONIO DA SILVA – FUNASA CPF 056.43… xxxxxxx
• ANTONIO EDMUNDO DAS NEVES CARVALHO – FUNASA
• ANTONIO MACHADO PEREIRA – FUNASA
Nesta ação, o SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, garantiu a extensão de gratificações de desempenho aos servidores inativos nos mesmos moldes em que foram estendidas aos servidores em atividade. De modo geral, ao conceder a sentença, a Justiça reconheceu que houve uma distinção quando a União, privilegiando os trabalhadores da ativa, negou aos aposentados e pensionistas o mesmo direito. Uma vez que os autores se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, o ato foi entendido pelos tribunais como violação ao princípio da isonomia.
PSS sobre 28,86% – A Coordenação de Assuntos Jurídicos solicita ainda que os servidores presentes na outra relação (anexa), relativa à ação de PSS sobre os 28,86%, entrem em contato com o sindicato ou assessoria jurídica ( jurí[email protected] ou solange.santos@geraldomagela.
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Bom dia Sr. Gustavo!
Justificamos a demora em responder essa demanda devido a problemas técnicos na implantação dessa nova ferramenta de comunicação. Informamos ainda, que como forma de preservar dados pessoais às solicitações que constarem numeração de documentos, valores entre outros essas mensagens não devem ser expostas no site. Solicitamos então que, por favor, nos encaminhe mensagens, com a suas respectivas solicitações para: [email protected] .
Para as mensagens mais antigas, solicitamos atualizá-las pelo mesmo e-mail disponibilizado acima.
A disposição,
Setor Jurídico – Sintsef-BA
[email protected]
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