• AGDO ALVES GOMES – FUNASA
• ALICIO FLORIANO DE BRITO – FUNASA
• ALMIR COUTO DE SOUZA – FUNASA
• ANA MARIA DE JESUS – FUNASA
• ANTONIA LAURENTINA DE JESUS – FUNASA
• ANTONIO DA SILVA – FUNASA CPF 056.43… xxxxxxx
• ANTONIO EDMUNDO DAS NEVES CARVALHO – FUNASA
• ANTONIO MACHADO PEREIRA – FUNASA
Nesta ação, o SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, garantiu a extensão de gratificações de desempenho aos servidores inativos nos mesmos moldes em que foram estendidas aos servidores em atividade. De modo geral, ao conceder a sentença, a Justiça reconheceu que houve uma distinção quando a União, privilegiando os trabalhadores da ativa, negou aos aposentados e pensionistas o mesmo direito. Uma vez que os autores se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, o ato foi entendido pelos tribunais como violação ao princípio da isonomia.
PSS sobre 28,86% – A Coordenação de Assuntos Jurídicos solicita ainda que os servidores presentes na outra relação (anexa), relativa à ação de PSS sobre os 28,86%, entrem em contato com o sindicato ou assessoria jurídica ( jurí[email protected] ou [email protected]
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