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Ação judicial revisará valores pagos nos acordos dos 28,86%

04/08/2026 – Servidores públicos federais civis que fizeram acordo administrativo na década de 90 ou no início dos anos 2000, referente ao reajuste de 28,86%, podem ter valores a receber. Atuando mais uma vez com firmeza em prol dos interesses de sua base, o SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, moverá uma ação para garantir mais este direito aos seus filiados(as).

Embora os servidores públicos federais já tenham recebido os valores relacionados ao reajuste de 28,86% por meio de acordos administrativos, ainda existem casos com pendências a serem revistas. Disputas judiciais apontaram diferenças de correção monetária dos valores pagos nos acordos feitos na época (erros de cálculo, compensações indevidas e até falta de aplicação correta de juros) e à interpretação da Súmula Vinculante 51 do STF.

Além disso, é importante lembrar que esse direito pode ser transmitido a pensionistas e herdeiros, que podem buscar a revisão dos valores caso o servidor já tenha falecido. Se você está em dúvidas se recebeu todo o pagamento devido, sugerimos que entre em contato com o setor jurídico do sindicato.

Apenas servidores que assinaram o acordo para o recebimento dos 28,86% e são vinculados à Administração Direta (órgãos que integram a própria estrutura do governo, como Ministérios, Secretarias, e outras unidades administrativas da União) terão direito, neste primeiro momento, à ação de revisão. Servidores da Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas, por enquanto não estão contemplados. Para ter direito à ação, é preciso estar filiado (a) ao sindicato ou preencher a ficha de filiação, caso ainda não esteja), além do Termo de Autorização anexo e ter mãos a documentação indicada.

Este é apenas um exemplo da atuação do SINTSEF-BA para garantir a representação processual, a segurança jurídica e a defesa coletiva dos filiados perante abusos. Filie-se e junte-se a nós nesta luta.

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