A AGU conseguiu o deferimento de três liminares que determinavam o pagamento do FGTS desde 1990 até a atualidade. Ainda estão em curso na Justiça do Trabalho no Estado da Bahia diversas execuções de sentenças trabalhistas já transitadas em julgado. Havia um entendimento de alguns juízes que a mudança de regime de celetista para estatutário teria sido ilegal e que o vínculo celetista não teria sido extinto, por isso a Justiça determinava o pagamento de FGTS retroativo. A AGU reverteu esse entendimento, provando que essas decisões afrontam normas jurídicas, e por isso elas estão sendo afastadas por meio de ações rescisórias sem que esses servidores recebam qualquer valor. “Até porque”, explica na nota o procurador federal Gabriel Santana Mônaco, que atuou nos casos, “se eles recebessem qualquer valor, eles teriam que retornar ao regime celetista e perderiam inclusive a estabilidade do servidor público, além de outras vantagens”.
Por essas mesmas razões apresentadas pela AGU é que o SINTSEF-BA pediu cautela aos seus filiados e não entrou com ações com esse objeto. Além do risco real da ação não prosperar, de ser julgada desfavoravelmente pelo fato de ainda não haver um entendimento consolidado pelos tribunais do país sobre o objeto reivindicado, “quando uma ação tem o seu pedido negado, a parte impetrante (o servidor, nas ações individuais, ou o sindicato, nas coletivas) paga honorários de sucumbência em torno de 10 a 20% do valor da causa”, esclareceu à época Moisés Araújo, Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sintsef-BA.
Mas ainda supondo que o servidor saia vitorioso e receba os depósitos do FGTS dos últimos cinco anos, sua condição de estatutário (onde não cabem depósitos de FGTS) deixa de existir, em vista do retorno ao status de celetista. Em vista disso, Moisés alertou que não era uma discussão que se possa fazer de forma apressada, só pensando no dinheiro imediato. Por trazer consequências graves para o contrato de trabalho, capazes de refletir até no tempo de aposentadoria, é que o sindicato declinou de entrar com ações coletivas com este objeto.
O SINTSEF-BA volta a alertar os seus filiados para os riscos de ajuizarem impensadamente novas ações com advogados particulares. O novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, trouxe procedimentos novos que requerem um cuidado maior antes de formalizar um processo. Elementos como o valor da causa, por exemplo, podem incidir sobre os valores de sucumbência (rejeição total ou parcial pelo juiz do pleito), a serem pagos pelos autores, em caso da solicitação ser negada ou atendida apenas parcialmente.