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Ação judicial busca resgatar benefícios de quem tem abono permanência

  • Jurídico

a) Procuração, Contrato, Autorização para obtenção de Fichas financeiras do servidor, Documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, cópia do último contracheque.

Têm direito à ação servidores que são ou foram beneficiários do abono permanência (ativos ou aposentados que recebem ou receberam o benefício) nos últimos cinco anos.

O Abono Permanência foi estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, instituído aos servidores que possuíam condições necessárias para efetivarem a aposentadoria e optaram por continuar na atividade.

O processo judicial será encaminhado pela assessoria jurídica do SINTSEF-BA: o escritório Ribeiro e Ribeiro Consultoria e Advocacia, que tem larga experiência na área sindical e atuação destacada na defesa dos direitos dos servidores públicos das três esferas.

O SINTSEF-BA continua atuando em todos os meios cabíveis para garantir que os trabalhadores e as trabalhadoras de sua base não sejam prejudicados por decisões arbitrárias do governo. O sindicato representa e defende seus filiados e filiadas em instâncias distintas, como na organização das lutas, nos protestos e manifestações, nas tentativas de mediação com gestores ou nas negociações com o governo.

A instância jurídica é mais uma etapa desse trabalho. As ações em que fomos vitoriosos até aqui foram muitas e já trouxeram benefícios diversos para trabalhadores de variados órgãos. Nem sempre conseguimos a vitória plena, pois não é possível contar apenas com decisões favoráveis dos juízes, mas todo processo que iniciamos reflete o empenho do sindicato, através de sua Coordenação de Assuntos Jurídicos e da sua assessoria jurídica, em agir firmemente para garantir o direito dos seus filiados e reparar injustiças históricas.

Toque no link abaixo para baixar o kit.

Kit juridico Abono de permanência

Núcleo de Comunicação e Imprensa. #Sintsef