05/04/2022 – A fim de atender exigências para a regularização processual de servidores ARNALDETE MENDES SODRE, JORGE FRANCISCO (Ministério da Agricultura) e JORGE CELSO ALVES DE OLIVEIRA, a Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA requer que se proceda a regularização do CPF junto a RFB (em caso de falecimento, será preciso habilitar seus herdeiros/pensionistas) e as informações/documentos a seguir relacionados. Os documentos devem ser encaminhados em formato PDF com brevidade para o email [email protected] :
Documentos para habilitação:
Sucessores/Herdeiros
*️Procuração/Contrato (arquivo anexo);
*️RG, CPF;
*️último contracheque (para pensionista);
*️Comprovante de Residência.
Demais documentos
*️Certidão de óbito e RG/CPF do falecido
Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:
Certidão Negativa De Inventário
Declaração de Herdeiros por Instrumento Público (Escritura Pública – Cartório)
Caso exista inventário:
Termo de Compromisso de Inventariante
Documentos Pessoais do Inventariante
Primeiras Declarações
Caso o inventário esteja finalizado: Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário.
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