Imagem: Condsef/Reprodução/DR
03/10/2022 – Assembleias em todo o Brasil aprovaram na sexta-feira, 30, na íntegra, a proposta mediada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pondo fim a uma greve nacional histórica que uniu trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh na luta por ACTs justos. O avanço só foi possível graças à luta da categoria que por nove dias, de Norte a Sul, em 37 hospitais e na sede da empresa se mobilizou em defesa de seus direitos. A Bahia não ficou de fora: também na sexta-feira, 30/09, o SINTSEF-BA realizou assembleia presencial unificada com os trabalhadores das duas unidades hospitalares sob gestão da EBSERH no estado. A aprovação da proposta foi unânime.
Há a possibilidade de que o julgamento das cláusulas econômicas do acordo coletivo seja pautado no TST já no próximo dia 10 de outubro. O secretário-geral da Condsef/Fenadsef destaca a importância de manter a unidade conquistada ao longo desse processo. “Fortaleçam seus sindicatos e fiquem ligados nas informações que as entidades representativas vão continuar dando sobre a situação dos ACTs”, pontuou. “Queremos agradecer também o apoio da população que será a mais beneficiada com o fortalecimento da força de trabalho da Ebserh “, destacou o secretário-geral.
Confira os itens que serão submetidos a julgamento e constam da pauta unificada formalizada junto ao TST:
1) Reajuste linear de 22,30% (vinte e dois, vírgula trinta por cento), pelo INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, percentual acumulado de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022, incidindo sobre os salários e benefícios dos empregados públicos da Empresa em 1° de março de 2022;
2) Pagamento dos valores retroativos sobre salários e benefícios, considerando os respectivos ACT’s vencidos;
3) Após o reajuste linear de 22,30% (vinte e dois, vírgula trinta por cento), a EBSERH conceda também aumento de RS 600,00 (seiscentos reais) aos Assistentes Administrativos e aos Técnicos em Radiologia;
4) A repercussão do índice deferido para reajuste dos salários nas cláusulas 5ª (auxílio alimentação); 6ª (da assistência médica e odontológica); 7ª (do auxilio pré-escolar) e 8ª (do auxílio à pessoa com deficiência).
(Fonte: Condsef/Fenadsef)