29/09/2023 – Em virtude de decisão proferida nos autos do processo abaixo (PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS), solicitamos que os servidores a seguir relacionados entrem em contato com o setor jurídico do SINTSEF-BA para informações sobre como efetuar o saque do valor de sua Requisição de Pequeno Valor (RPV) já disponibilizado no banco. Apesar de todos os esforços empreendidos, não foi possível localizá-los a partir dos dados fornecidos na procuração.
Processo n. 1082463-73.2021.4.01.3300
Solicitamos que sejam informados para procederem ao saque.
NELZITO RIBEIRO DA SILVA
NEUZA ELIANA SA BARRETO GOMES
PAULO HENRIQUE NEVES DA SILVA
RITA CACIA SANTOS DA SILVA
ROBERTO ANTONIO MATOS DE ALMEIDA
Instruções para o saque da RPV:
1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc):
2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da RPV na aba Processo.
3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
4. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Deverá ser alertado(a) ao(a) autor(a)/exequente que a demora em realizar o saque poderá ser penalizado(a) pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição, devendo, ainda, ser documentada a comunicação ao(à) autor(a), encaminhando cópia/original ao escritório, a fim de atender a determinação do juízo.

Bom dia a todos , feliz natal e grandioso ano de 2024.
Gostaria de saber do JURIDICO, porque a CONAB /ANISTIADOS , não recebem informações a respeito dos processos .
JÀ se vão 33 anos após o holocausto COLLOR de MELLO , entra governo sai governo e continuamos sendo tratados como o COLLOR nos tratou, perdas financeiras , doenças , separações familiares e muitos que já se foram , quando poderemos ter o reconhecimento de nosso esforço , será que só após a MORTE.
É vergonhoso , esta situação.