05/06/2025 – A assessoria jurídica da CONDSEF/FENADSEF divulgou nesta quinta-feira, 02/06, uma minuciosa nota técnica em que analisa pelos mais variados ângulos a questão da alteração na base de cálculo da insalubridade dos/as trabalhadores/as da EBSERH. Recentemente, a empresa ajuizou uma ação contra a União solicitando a suspensão da exigibilidade do Acórdão nº 2345/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Segundo indicado no Acórdão, a mudança deve ser aplicada a todos/as os/as empregados/as da EBSERH, independentemente de regulamentos internos anteriores. A partir da mudança indicada, o cálculo passaria a ser sobre o salário mínimo e não mais pelo salário base e que seria implementado uma Parcela Fixa de Natureza Indenizatória (PFNI) para os/as empregados/as que, em 30/04/2025, percebiam o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base. Inevitavelmente, isso trará uma severa redução de salários de grande parte da categoria.
Acontece, como a Nota da CONDSEF/FENADSEF deixa claro, que isso é um flagrante desrespeito à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecem que a alteração da base de cálculo deve respeitar os direitos adquiridos dos trabalhadores. a Súmula Vinculante nº 4 do STF proíbe o uso do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens e o TST reconhece que a manutenção da base de cálculo mais benéfica (salário-base) é um direito adquirido.
Portanto, alerta o texto, os/as empregados/as da EBSERH admitidos antes de 31/07/2019 têm o direito adquirido de receber o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, conforme regulamentos internos vigentes na época de sua contratação. A revogação desses direitos por normas internas posteriores é considerada ilegal.
Há ainda diversas outras questões legais envolvidas (e explicadas pontualmente na nota, que pode ser lida aqui, em versão integral, e aqui, em formato resumido, para facilitar o entendimento ) A Assessoria Jurídica da CONDSEF/FENADSEF conclui que a tensão entre os direitos administrativos e trabalhistas exige uma solução equilibrada, priorizando a proteção ao trabalhador. A segurança jurídica e a irredutibilidade salarial devem ser respeitadas.
A CONDSEF/FENADSEF e as outras entidades nacionais representantes dos empregados da EBSERH como a Federação Nacional dos Médicos – FENAM, Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS , a Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE e Federação Médica Brasileira -FMB uniram forças e assumiram a dianteira na defesa irrestrita dos direitos dos trabalhadores/as. Reuniram a categoria em assembleias nos estados, que confirmaram a rejeição da proposta de mudança e a luta pela manutenção do cálculo da insalubridade a partir do salário-base. Os/As trabalhadores/as da EBSERH também querem a revogação da Resolução 88 de 31 de julho de 2019 – que alterou o cálculo da insalubridade para o salário mínimo.
Esta luta está só começando e já possui várias frentes de batalha (complementares e não excludentes entre si) como a própria Mesa de Negociação com a empresa e um pedido de mediação junto ao TST. “Nunca é demais lembrar que unidos somos mais fortes e que a luta individual pode ter o efeito inverso ao desejado”, adverte Edvaldo Pitanga, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Por isso, as entidades insistem na recomendação para que os empregados não ingressem com ações individuais, com intuito de manter a luta coletiva, inclusive no âmbito jurídico. Aguardem as orientações das entidades nacionais, pois os movimentos paralelos, como ações judiciais individuais ou fora da orientação das entidades nacionais, podem prejudicar as estratégias jurídicas.