04/07/2022 – A fim de atender exigências para a regularização processual de integrantes de processos a seguir relacionados ou suas pensionistas e dependentes, a Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA requer que se proceda a regularização do CPF junto a RFB (em caso de falecimento, será preciso habilitar seus herdeiros/pensionistas) e as informações/documentos a seguir relacionados. Os documentos devem ser encaminhados em formato PDF com brevidade para o email [email protected] :
Em atenção ao processo nº 1068395-21.2021.4.01.3300 , em trâmite na 14ª Vara Federal, que trata do cumprimento de sentença PSS 1/3 de Férias, vimos solicitar a a documentação abaixo relacionada para habilitação de pensionista, Irenice Ferraz de Oliveira.
– certidão de óbito.
– procuração (vide modelo em anexo);
– documento de identidade;
– comprovante de residência;
– contracheque atualizado.
A fim de proceder com a regularização processual, visto a notícia do óbito dos servidores Reinaldo de Freitas Matos e Reinito Pereira Palmeira, informamos abaixo os documentos indispensáveis ao requerimento de habilitação dos herdeiros nos autos do processo nº 1068557-16.2021.4.01.3300:
Documentos para habilitação:
✅ Sucessores/Herdeiros
Procuração/Contrato (arquivo anexo – “Procuração 14”);
RG, CPF;
Último contracheque (para pensionista);
Comprovante de Residência.
✅Demais documentos
Certidão de óbito e RG/CPF do falecido
⚠ Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:
✳CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO
✳DECLARAÇÃO DE HERDEIROS POR INSTRUMENTO PÚBLICO (ESCRITURA PÚBLICA – CARTÓRIO)
⚠Caso exista inventário:
✳TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
✳ DOCUMENTOS PESSOAIS DO INVENTARIANTE
✳ PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
✳CASO O INVENTÁRIO ESTEJA FINALIZADO: FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.
Em atenção ao processo nº 0034904-70.2017.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal, que trata do cumprimento de sentença Gratificações de Atividade, solicitamos a regularização do CPF de WILSOM MENDES DOS SANTOS, que consta como suspenso, caso o mesmo seja falecido, solicitamos a documentação abaixo relacionada para habilitação da pensionista.
– certidão de óbito.
– procuração;
– documento de identidade;
– comprovante de residência;
– contracheque atualizado.
Em atenção ao processo nº 1068561-53.2021.4.01.3300, que trata do cumprimento de sentença de PSS 1/3 Férias de servidores da CEPLAC, solicitamos o que segue:
Solicitamos a regularização dos dados do exequente Rubem Edmundo Vieira de Santana junto à Receita Federal do Brasil – RFB.
A fim de proceder com a regularização processual, visto a notícia do óbito dos servidores Roberto Fernandes Santos, Rozendo Chaves Filho e Rudivaldo Bonfim Santos, informamos abaixo os documentos indispensáveis ao requerimento de habilitação dos herdeiros nos autos supracitado:
Documentos para habilitação:
✅ Sucessores/Herdeiros
* Procuração/Contrato (arquivo anexo – “Procuração 14”);
* RG, CPF;
* Último contracheque (para pensionista);
* Comprovante de Residência.
✅Demais documentos
*Certidão de óbito e RG/CPF do falecido
⚠ Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:
✳CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO
✳DECLARAÇÃO DE HERDEIROS POR INSTRUMENTO PÚBLICO (ESCRITURA PÚBLICA – CARTÓRIO)
⚠Caso exista inventário:
✳TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
✳DOCUMENTOS PESSOAIS DO INVENTARIANTE
✳ PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
✳CASO O INVENTÁRIO ESTEJA FINALIZADO: FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.
PROCURAÇÃO14 – PROCURAÇÃO HERDEIROS WILSON MENDES – TERMO DE AUTORIZAÇÃO