23/11/2022 – Servidores do INCRA que integram a relação anexa devem apresentar documentação requerida para ter direito à execução do processo que pleiteia a devolução do PSS sobre 1/3 de Férias. A esse respeito, o Setor Jurídico do sindicato esclarece o que segue:
1. Apenas servidores filiados ao SINTSEF-BA terão direito à execução. Portanto, ainda que o nome de quem não for mais filiado ao sindicato possa aparecer na lista (verifique a lista no anexo) o preenchimento de uma nova ficha de filiação será necessário para dar continuidade à ação;
2. Filiados sem processos que tenham interesse em ingressar na ação, devem preencher o termo de autorização (já disponível em nosso site: https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2022/07/TERMO-DE-AUTORIZACAO-Processo-1068561-53.2021.4.01.3300.pdf e juntar a ficha financeira 2006-2012, além de cópias do RG, CPF, comprovante de residência e do último contracheque. Os documentos devem ser digitalizados e enviados por email para o endereço [email protected] ;
3. A ficha de filiação está disponível em nosso site ( https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Ficha-de-Filiacao.pdf ) e pode ser enviada por email: após imprimi-la, preenchê-la e assiná-la, deve ser novamente digitalizada e encaminhada ao endereço [email protected] ;
4. Além dela, os outros documentos podem ser encaminhados por meio digital (por email, para o endereço da Coordenação Jurídica jurí[email protected] );
5. Não há necessidade de preencher uma procuração para o novo ingresso na ação. Além da juntada dos documentos referidos no item 2, é preciso apenas preencher e assinar o termo de autorização (já disponível em nosso site: https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2022/07/TERMO-DE-AUTORIZACAO-Processo-1068561-53.2021.4.01.3300.pdf .
Pessoal, veja que nota triste? 2 pesos e duas medidas.
30/11/2022 – Servidores(as) integrantes da ação de execução dos 28,86% (Processo 0003745-42.1999.4.01.3400) e que se enquadram na condição de prioritários já podem encaminhar a documentação comprobatória para agilizar o recebimento dos valores devidos. A legislação vigente assegura a primazia para portadores de doenças graves previstas em lei (veja abaixo), bem como as prioridades, a partir dos 60 anos, e super prioridades, para os maiores de 80 anos de idade. Os documentos (Procuração/Contrato preenchido, RG e relatório médico atualizado, quando for o caso) devem ser digitalizados e encaminhados em formato PDF para o email [email protected] .
A PEC 46/21 criou novas prioridades de pagamento de precatórios, como os de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
A assessoria jurídica Geraldo Magela Advocacia e Consultoria, que acompanha a ação, esclarece que, por enquanto, apenas o pessoal lotado na Administração Direta deve encaminhar a documentação (AGU, CEPLAC, Min. dos Transportes, Min. da Agricultura, Min Aeronáutica, Min Exército, Min. da Marinha, Min. da Economia, Min. do Planejamento, CEPLAC, Min. da Saúde). As prioridades do pessoal lotado na Adm. Indireta (Funasa, Ibama, DNPM, Fundacentro, DNOCS, UFBA, IPHAN, INMET, INSS, Pol. Rodov. Federal) dependem de outros trâmites processuais e serão requeridas posteriormente.