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Decisão do MPT garante benefícios de negociações só para sindicalizados

03/02/2023- Duas decisões recentes, uma do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro e outra da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo podem significar uma normatização dos dispositivos legais da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e uma mudança de entendimento dos tribunais no tocante aos beneficiários das pautas negociadas pelos sindicatos. Em ambas, os juízes foram contrários à extensão das conquistas a quem não era filiado à entidade sindical responsável pela negociação.

A procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

Em sua decisão, Ingersoll Sá destacou que “[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”. Ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Celso Fernandes, Coordenador de Comunicação e Imprensa do SINTSEF-BA e representante do sindicato e da FENADSEF nas negociações em prol do Acordo Coletivo de Trabalho da CONAB, observa de forma positiva as mudanças. “Vejo isso como uma valorização das entidades representativas, que desprendem recursos financeiros e humanos para assegurar direitos e melhorar a qualidade de vida e de trabalho da categoria”, explicou.

Ele compartilha do pensamento do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, para quem o(a) trabalhador(a) que não contribui com o Sindicato não tem direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Em um julgamento, Rockenbach determinou que apenas trabalhadores sindicalizados poderiam receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

Qualquer servidor ou servidora pública federal, da ativa, aposentado(a) ou pensionista, que queira defender seus direitos ou lutar por uma sociedade democrática, plural e solidária pode se filiar a um sindicato. A filiação implica no fortalecimento das lutas, da organização e da representatividade dos interesses da classe trabalhadora. Sozinhos e isolados ficamos mais vulneráveis aos ataques do governo e dos patrões. É com a sindicalização e a participação nas lutas que nos tornamos mais fortes e resistentes.

(com informações do Sindicato dos Securitários de SP)

3 comentários em “Decisão do MPT garante benefícios de negociações só para sindicalizados”

    1. Isso é um ponto totalmente antagônico à CF que prega a livre filiação e que ao sindicato compete a representação da categoria e não de seus afiliados.

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