15/08/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.
Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.
As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.
As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.
IMPOSTO DE RENDA
“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.
Confira as relações desse lote:
AÇÃO nº 1081344-77.2021.4.01.3300
CARLOS ROBERTO DA SILVA
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
CIDAILDO DE OLIVEIRA BRITO
CLARICE FERREIRA DOS SANTOS
CLAUDETE R C BRANCO CAJUEIRO
CLAUDIA DE ALMEIDA E SILVA
COSME S DA SILVA FILHO
DAILTON ROCHA OLIVEIRA
DARCI SALVATIERRA PAZ
EDGARD JOSE DUARTE FILHO
EDILZA SANTANA NEVES
EDSON FAGUNDES DE OLIVEIRA
EDSON GONCALVES CARDOSO
ELIZABETH ROSA DE A QUEIROZ
ENALDO DE SOUZA
ESPERIDIAO DAMIAO LIMA NETO
EUVALDO LAZARO D PAIXAO FILHO
FRANCISCA DOS SANTOS
GEONISIO SANTOS DE LIMA
CELESTE MARIA DE CARVALHO FERREIRA
AÇÃO nº 1068557-16.2021.4.01.3300
REINALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
Bom dia gostaria de saber, quando teremos notícias das novas rpvs. e precatória?