Pular para o conteúdo

Jurídico: herdeiros devem procurar o SINTSEF-BA para orientações e providências

  • Jurídico

No processo de cumprimento de sentença nº 1003757-47.2019.4.01.3300, a Justiça determinou que os possíveis herdeiros dos servidores falecidos da FUNASA listados abaixo façam sua habilitação nos autos. A medida é necessária para regularizar a situação processual e permitir a continuidade do andamento judicial. Por isso, é importante que sejam feitos contatos com os possíveis sucessores desses servidores para que tomem conhecimento da decisão e possam providenciar a habilitação dentro do prazo.

CARMEN CHRISOSTOMOS DAS TELES NASCIMENTO

CICERO SATURNINO DE SOUZA

CRISPINIANO SABINO DA ROCHA

DIONISIO FELIPE DOS SANTOS

DIVALDO DE OLIVEIRA GAMA

EDESIO BISPO DOS SANTOS  

EDGAR DA SILVEIRA 

***

Já os herdeiros dos servidores abaixo relacionados devem procurar o SINTSEF-BA para obter esclarecimentos sobre o andamento do processo e orientações quanto às providências necessárias.

JOSE EUDES DA SILVA (HERDEIROS – 28,86% 6ª VARA CEPLAC)

ELIUDES TEIXEIRA MARTINS (HERDEIROS – 28,86% 6ª VARA)

Dúvidas ou informações complementares podem ser sanadas através do email do setor jurídico: [email protected]  , telefone (71) 3496-8387 ou presencialmente em nossa sede  (Av. Tancredo Neves, 1186. Edf Catabas Center – Sala 1302, Caminho das Árvores, Salvador-BA) e nos núcleos regionais e delegacias sindicais. Nosso horário de funcionamento é das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *