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CUT alerta para a chamada “PEC da Escravidão”, apresentada no Senado

  • Governo

O Congresso Nacional não dá sossego. Mal tivemos tempo para celebrar a aprovação do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados, na semana passada, e senadores da extrema direita assinaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), totalmente contrária aos interesses da população. Quem faz o alerta é a Central única dos Trabalhadores (CUT), a que o SINTSEF-BA é filiado. Enquanto os deputados federais aprovam redução de jornada de trabalho das atuais 44 semanais para 40h sem redução de salários, prevendo transição, adequações por negociação coletiva e situações específicas de pequenos empregadores, empregados hipersuficientes e contratos públicos, o texto apresentado no Senado (PEC nº 12/2026) é totalmente diferente.


A PEC do Senado enterra de vez o fim da escala 6×1, aumenta a jornada de trabalho que pode chegar a 7×0, reduz os salários, inclusive acabando com o salário-mínimo, e diminui valor de verbas rescisórias como o FGTS, férias e 13º salário.

A proposta ainda institui pagamento por hora, autoriza “livre pactuação contratual direta” entre empregado e empregador e atribui ao contrato individual prevalência sobre os instrumentos de negociação coletiva. Resumindo: pela proposta seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.

Afirmou Antônio “Capila” Sobrinho, Coordenador de Políticas Sindicais do SINTSEF-BA:

Não podemos baixar a guarda. Mais do que nunca, é hora de resistir e derrotar mais esse abuso.



Chamada de “PEC da flexibilidade” por seus autores, mas que vem sendo apelidada de “PEC da Escravidão” por parlamentares que apoiam o fim da escala 6×1, o texto retira garantias mínimas de trabalho decente, conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que articula limitação saudável de jornada, tempo com a família, igualdade de gênero, produtividade e escolha real do trabalhador.

A “escolha” que a PEC oferece não é a que a OIT define: é a escolha entre aceitar menos ou perder o emprego. A proposta também viola a Convenção nº 98, da OIT, por desestimular a negociação coletiva, avalia o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogadas e Advogadas que atende a CUT Nacional.

Clique no anexo para ler a análise completa do escritório LBS

(Fonte: CUT –  Foto: Carlos Moura / Agência Senado )

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