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Servidor já pode efetuar saque de valor disponibilizado

22/09/2023 – Em virtude de decisão proferida nos autos do processo abaixo (Abono Permanência), solicitamos que o servidor a seguir relacionado entre em contato com o setor jurídico do SINTSEF-BA para informações sobre como efetuar o saque do valor de sua Requisição de Pequeno Valor (RPV) já disponibilizado no banco. Apesar de todos os esforços empreendidos, não foi possível localizá-lo a partir dos dados fornecidos na procuração. 

Processo n. 482764-29.2021.4.01.9198 – 26ª Vara Federal/ DF – Abono Permanência

·         ECIO ALMEIDA SOARES

Instruções para o saque da RPV:

1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc):

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1

2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da RPV na aba Processo.

3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.

Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.

4. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).

Deverá ser alertado(a) ao(a) autor(a)/exequente que a demora em realizar o saque poderá ser penalizado(a) pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição, devendo, ainda, ser documentada a comunicação ao(à) autor(a), encaminhando cópia/original ao escritório, a fim de atender a determinação do juízo.

7 comentários em “Servidor já pode efetuar saque de valor disponibilizado”

    1. Essa é a pergunta que não quer se calar…O jurídico não responde aos emails, o site do TRF1pje, diz que estão suspensas todas as RPVs e nada é informado, só alguns privilegiados receberam até o momento e a grande maioria ta chupando o dedo, sem saber pq ainda não receberam. Quais os critérios para constar nesses lotes que já foram pagos? Alguém sabe dizer?

      1. Bom dia Sr. Humberto.

        Se o Sr. se refere a documentação enviada para fins de prioridade, informamos que está em tramitação.

        A DISPOSIÇÃO,
        SINTSEF-BA.
        SETOR JURÍDICO
        (71)3496-8387

  1. GILVANETE FERREIRA DOS SANTOS MACHADO

    OLÁ, BOA TARDE
    VI AQUI PELO SITE QUE UM PROCESSO MEU FOI DEPOSITADO NO BB. EM 2009 E DEPOIS EM 2015 MAS NÃO RECEBI, PORQUE NÃO TOMEI CONHECIMENTO. O BANCO NÃO COMUNICA, O QUE FAZER?

    1. Bom dia Sra Gilvanete.

      Essa demanda se refere aos servidores que não fizeram acordo administrativo.
      Maiores detalhes favor fazer contato através do e-mail ou por telefone.

      A disposição,
      SINTSEF-BA
      SETOR JURÍDICO
      [email protected]
      (71)3496-8387

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