Sabemos das limitações impostas pelo confinamento necessário para contenção da pandemia do COVID-19. Por isso, até que essa situação seja normalizada, não será estipulado um prazo para entrega dos documentos. Contudo, como muitos dos itens listados não precisam necessariamente de acesso a cartórios (como a Procuração e Contrato de Honorários, disponível em nosso site ou a certidão negativa de inventário, que pode ser obtida online), os herdeiros que tenham interesse em dar continuidade à ação em seu nome já podem começar a reuni-los. Após o prazo que será definido com o fim do isolamento, os substituídos listados (veja aqui) que não resolverem as pendências poderão ser excluídos da ação, conforme alerta emitido pelo juiz da causa.
28,86%:Pendências para habilitação de sucessores deverão ser resolvidas após o fim do confinamento

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