06/01/2022 – O SINTSEF-BA alerta os servidores do Ministério da Fazenda/Receita abaixo relacionados sobre o processo dos 28,86% (0003745-42.1999.4.01.3400) em trâmite na 6ª Vara Federal do Distrito Federal, no que diz respeito às abordagens acerca das litispendências acusadas nos processos de execução do SINDIRECEITA que tramitam na 4ª Vara Federal do Ceará. Para os exequentes abaixo, confirmou-se a litispendência:
EDVALDO ANDRADE PITANGA – Processo 0045145-11.2014.4.01.3400
ERAILDES SILVA XAVIER – Processo 0001777-37.2013.4.05.8100
JOSE CARDOSO DO BONFIM – Processo 0001796-43.2013.4.05.8100
MARCELO MAIA CAVALCANTI – Processo 0001855-31.2013.4.05.8100
MARIA ADELIA GERBASI GOMES DA SILVA – Processo 0002034-62.2013.4.05.8100
NILDA RIBEIRO GUIMARAES – Processo 0001970-52.2013.4.05.8100
Contudo, não houve identificação de pagamentos em favor dos exequentes nas ações citadas.
Assim, para que estes possam participar do processo negocial do SINTSEF-BA, é necessário que providenciem o protocolado de pedidos de desistência pelos interessados em cada uma das ações acima identificadas.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, a litispendência ocorre quando há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Pode ser considerada como um vício processual, pois não pode ocorrer para que o procedimento seja instaurado e validado. Havendo litispendência, poderá haver extinção sem resolução de mérito de uma das demandas. Por isso é preciso que os servidores decidam em qual ação judicial devem continuar e proceder com a desistência da outra.