Pular para o conteúdo

28,86%: Servidores com direito a prioridade devem apresentar documentação

30/11/2022 – Servidores(as) integrantes da ação de execução dos 28,86% (Processo 0003745-42.1999.4.01.3400) e que se enquadram na condição de prioritários já podem encaminhar a documentação comprobatória para agilizar o recebimento dos valores devidos. A legislação vigente assegura a primazia para portadores de doenças graves previstas em lei (veja abaixo), bem como as prioridades, a partir dos 60 anos, e super prioridades, para os maiores de 80 anos de idade. Os documentos (Procuração/Contrato preenchido, RG e relatório médico atualizado, quando for o caso) devem ser digitalizados e encaminhados em formato PDF para o email [email protected] .

A PEC 46/21 criou novas prioridades de pagamento de precatórios, como os de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
 

A assessoria jurídica Geraldo Magela Advocacia e Consultoria, que acompanha a ação, esclarece que, por enquanto, apenas o pessoal lotado na Administração Direta deve encaminhar a documentação (AGU, CEPLAC, Min. dos Transportes, Min. da Agricultura, Min Aeronáutica, Min Exército, Min. da Marinha, Min. da Economia, Min. do Planejamento, CEPLAC, Min. da Saúde). As prioridades do pessoal lotado na Adm. Indireta (Funasa, Ibama, DNPM, Fundacentro, DNOCS, UFBA, IPHAN, INMET, INSS, Pol. Rodov. Federal) dependem de outros trâmites processuais e serão requeridas posteriormente.

O Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA, Carlos Borges, lembra que o sindicato move todos os esforços que estão ao seu alcance para que os pagamentos sejam efetuados e a justiça se cumpra com a agilidade e eficiência que dela se espera.

DOCUMENTOS:

Portadores de Doença Grave especificadas em Lei (LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988)

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Documentos necessários: Carteira de Identidade (RG), Procuração/Contrato preenchido (vide formulário anexo) e Relatório Médico atualizado.

Prioridades (60 anos ou mais) e super prioridades (80 anos ou mais)

Documentos necessários: Carteira de Identidade (RG) e Procuração/Contrato preenchido (vide formulário anexo)

16 comentários em “28,86%: Servidores com direito a prioridade devem apresentar documentação”

  1. O sintsef precisa melhorar a comunicação via tel/cel.Estou a dois dias tentando falar com alguém do jurídico e não consigo Os tels todos bloqueados.Tou na relação do dia 21/09,relativo a 1/3de férias.O que preciso pra ir ao Banco?
    Cel 73 99805 1407.

    1. DINALVA CANDIDA DE FREITAS

      Segundo esta Publicação, para os Servidores com direito a prioridade ao Pagamento do Precatório do 28,86, agora em 2022, tem 2(dois ) critérios a serem obedecidos :
      1 – Portadores de Doença Grave especificadas em Lei (LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988)
      2 – Prioridades (60 anos ou mais) e super prioridades (80 anos ou mais)

      Neste Segundo caso, pelo que entendi, todo servidor com 60 anos ou mais e 80 anos ou mais, independente de ter doença grave, também terão prioridade ao pagamento do referido Processo?
      Precisamos de mais esclarecimentos.

    1. Bom dia.

      “A PEC 46/21 criou novas prioridades de pagamento de precatórios, como os de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.” Site sintsef.org.br(30/11/2022).
      Proposta de Emenda à Constituição n° 46, de 2021
      Ementa:
      Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

      Iniciativa: Senado Federal (https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pec-46-2021)
      A disposição,
      SINTSEF-BA.
      SETOR JURÍDICO

  2. Esqueceram do terceiro lote dos 28,86%? Não seria mensalmente o lançamento dos lotes? Agora a frase mais comum, será: estamos separando os prioritários de 80 anos dos de 65 e 70.

  3. Meu esposo teve minigite.ficou com problemas mentais vive acamado muito doente..tem direito a indenização e até agora nada ..preciso de respostas urgente

  4. Thadeu Augusto Silva Andrade

    Parece que a questão da prioridade não resolveu nada. Encaminhei toda documentação em tempo hábil e não entrei na última lista.

  5. Manoel Neto Ferreira Dias

    Tenho 64 anos e até o momento não recebi o meu precatório o que devo fazer? Quando ligo para o Sindicato as informações são deferente cada vez que ligo. Peço uma explicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

10 + dez =