07/11/2024 – Nesta quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.
Assinada pelas siglas PT, PDT, PSB e PCdoB , a ADI questionava a contratação de servidores do Estado por meio das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), valendo-se especificamente de um argumento técnico: contestar um vício formal atribuído à votação da Emenda Constitucional (EC) 19, promulgada pelo Congresso Nacional em 1998 por meio da PEC 173, que liberou a alteração dos regimes jurídicos diferenciados para o funcionalismo. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.
O artifício abriu passagem para que os entes federados – União, estados e municípios – contratassem servidores via CLT, em vez de adotarem o regime estatutário. Típico de organizações privadas, o regime celetista não prevê, por exemplo, estabilidade garantida aos funcionários públicos, como ocorre no outro formato de contratação.
Entidades críticas da regra aprovada pelo Congresso em 1998, como a CONDSEF/FENADSEF, apontam que a medida ajuda a precarizar a administração pública, fragilizando o vínculo dos trabalhadores com a máquina estatal. Deixa os servidores cada vez mais vulneráveis à corrupção e aos governos corruptos.
Para o SINTSEF-BA, havia uma esperança de que o Supremo confirmasse a permanência da contratação do serviço público como ela foi concebida na Constituição de 1988. O RJU não é um privilégio, mas uma garantia para a população de que o país continuará tendo um serviço público que tem dificuldades, mas que precisa ser aperfeiçoado, e não extinto.
(com informações do Brasil de Fato)