12/11/2024 – O SINTSEF-BA informa que já estão disponíveis para consulta mais quatro lotes – do 06º ao 10º – de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios relativos à ação nº 0003745-42.1999.4.01.3400 dos 28,86%. Os lotes foram disponibilizados ao longo deste ano, mas por conta de instabilidades em nossa página na internet, não foi possível efetuar a divulgação no momento desejado. Os integrantes da ação podem verificar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado.
Para acompanhamento e informações sobre a entidade bancária em que se encontra o crédito, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
Quem tiver o seu requisitório lançado no grupo “Precatório” terá o valor disponibilizado para saque somente no ano de 2026, após o protocolo no Tribunal. Como esse protocolo não depende do sindicato, não há como prever a data exata em que isso ocorrerá.
A apresentação de novos lotes é fruto de um acordo com a Advocacia Geral da União para agilizar os trâmites relacionados ao processo e dar fim a uma longa batalha judicial travada entre o sindicato e a União Federal pelo pagamento dos 28,86%.
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA responsável pela ação – Geraldo Magela Advocacia e Consultoria – reforça que os RPVs já estão disponíveis em contas judiciais. Importa esclarecer que só teremos informações suplementares em relação a outros nomes à medida que novos lotes forem sendo disponibilizados (acompanhe o nosso site para obter as informações oficiais).
A ação movida pelo SINTSEF-BA está em fase de execução e tramita na 6ª Vara Federal do DF. Considerando a legislação vigente sobre proteção de dados, em especial à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os valores serão informados diretamente pelo Sindicato aos interessados individualmente de forma presencial, por telefone ou via email [email protected].
O Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA, Edvaldo Pitanga destaca que o sucesso de mais essa ação judicial deixa claro também que, independentemente de onde partirem as barreiras ao funcionalismo público federal, se a decisão for contrária a lei, o SINTSEF-BA recorrerá tantas vezes quantas forem necessárias às diversas instâncias de poder para ver o direito de seus filiados respeitado como precisam ser.
A sede do SINTSEF-BA, em Salvador, e núcleos regionais, no interior, estão disponíveis para prestar informações de segunda a sexta-feira, das 09 às 15h. Dúvidas ou pendências de documentação também podem ser resolvidas no mesmo período pelo telefone (71) 3496-8387.
Salientamos que, caso o(a) servidor(a) titular tenha falecido, os sucessores devem apresentar documentos para procedermos com a habilitação nos autos.
Documentos para habilitação:
- Sucessores/Herdeiros
- Procuração/Contrato (clique para baixar);
- RG, CPF;
- Último contracheque (para pensionista);
- Comprovante de Residência.
- Demais documentos
- Certidão de óbito e RG/CPF do falecido
- Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:
CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO
DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS POR INSTRUMENTO PÚBLICO (ESCRITURA PÚBLICA – CARTÓRIO)