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Trabalhadores da CONAB apresentam pauta de reivindicações 2022/2023

  • Conab

14/08/2022 – Nessa terça-feira, 16, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (FENADSEF), a Associação Nacional dos Empregados da Conab (ASNAB) e a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE) protocolaram, na sede da Conab, em Brasília, a pauta de reivindicações da categoria para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2023.

A categoria reivindica uma recomposição salarial de 32,53%, referente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses mais perdas históricas, que levam em consideração, inclusive, os três anos sem renovação do acordo coletivo. Além disso, os empregados da Conab lutam por ganho real de 5%. Nas cláusulas econômicas o auxílio escola reivindicado é de R$ 950 e a assistência à educação infantil de R$ 800. No Programa de Alimentação do Trabalhador 25 tíquetes de R$ 55.

A pauta foi construída coletivamente em assembleias unificadas realizadas com a categoria e representantes das entidades. Durante essas assembleias, os participantes puderam ter suas dúvidas esclarecidas, sugeriram melhorias no texto e apresentaram novas pautas para o acordo. A data-base dos empregados da Conab é 1º de setembro. Lembrando que não há renovação do ACT há quase quatro anos. Ou seja, nesse tempo a categoria não teve nenhum tipo de reajuste.

FENADSEF, FISENGE e ASNAB reforçam que o engajamento dos trabalhadores nas atividades será fundamental para retirar o processo de negociação do ACT dos empregados da CONAB da inércia em que se encontra há pelo menos três anos. A Empresa não acatará nossas reivindicações se não pressionarmos. Todas as tentativas anteriores feitas pelas comissões dos empregados de buscar uma flexibilização esbarraram na ingerência da SEST/ME.

Celso Fernandes, dirigente do SINTSEF-BA e empregado da CONAB, participou como membro eleito da Comissão de entrega da pauta e pontuou a importância da participação dos trabalhadores em todas as etapas do processo. “É a partir da mobilização que mostramos a força da nossa base para cobrar as melhorias do Acordo Coletivo”, afirmou. A expectativa da categoria é que a pauta seja logo aprovada para que entre em vigor assim que a atual se encerre. “Seguimos atentos e buscando que se cumpra os direitos dos trabalhadores”, concluiu o sindicalista.

Também nessa última terça, a Comissão de Negociação Nacional do ACT participou de uma audiência unilateral, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atendendo a uma solicitação da categoria e da própria Conab, a Justiça instalou um processo (TST- RPP – 1000493-66.2022.5.00.0000) de mediação para as negociações do acordo coletivo. O próximo passo será uma reunião bilateral. A categoria segue mobilizada acompanhando os encaminhamentos.

Confira em destaque as reivindicações por reajuste. A íntegra do texto pode ser conferida no anexo:
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

PARÁGRAFO 1º – reajuste salarial de 9,77% (nove virgula setenta e sete por cento),
correspondente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de 1/09/2021 a 31/08/2022, sobre os salários, aplicado em 1º de setembro de 2022.

PARÁGRAFO 2º – reajuste salarial de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento),
correspondente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de 1/09/2020 a 31/08/2021, sobre os salários, aplicado em 1º de setembro de 2022.

PARÁGRAFO 3º – reajuste de 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento), correspondente ao índice do INPC acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2020, sobre os salários, aplicado em 1° setembro de 2022.

PARÁGRAFO 4º – reajuste de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), correspondente às perdas históricas anteriores a setembro de 2017, período de janeiro de 2008 a agosto de 2016, sobre os salários, aplicado em 1° setembro de 2022.

PARÁGRAFO 5° – reajuste de 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento), correspondente às perdas acumuladas dos ACTs 2017/2018, sobre os salários, aplicado em 1º setembro de 2022. Onde, 1,42% (um vírgula quarenta e dois por cento), corresponde à diferença entre 3,46% (INPC acumulado no período) e os 60% do INPC concedido em setembro de 2018 pela empresa.

(com informações da CONDSEF/FENADSEF e SINDSEP-PE)

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO ACT 2022-2023

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