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STF reconhece covid-19 como acidente de trabalho: é fundamental fazer o “cat”

  • Covid-19

08/08/2020 – O SINDMED-DF (Sindicato dos Médicos do Distrito Federal) emitiu um importante alerta esta semana: os trabalhadores precisam ser informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho e a necessidade de preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos. O documento reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais, mas a maioria dos trabalhadores ainda não é orientada a preenchê-lo.

De acordo com o SINDMÉDICO-DF, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras para trabalhadores que contraem a doença no exercício de suas funções e se recuperam, considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

 Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.

Em decisão liminar proferida em 29/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a possibilidade de que, comprovada a não observância das regras de segurança, por conduta negligente da empresa, colocando em risco a integridade física dos seus empregados, há nexo causal apto a imputar a responsabilidade do empregador pela ocorrência da doença ocupacional. Especialistas do site Consultor Jurídico alertam, contudo, para a particularidade do caso: se, por exemplo, ficar evidenciada a culpa exclusiva da vítima por ter contraído Covid-19, naturalmente rompe-se o nexo de causalidade, afastando o coronavírus como doença equiparada a acidente do trabalho.

(Fontes: SINDMEDICO-DF/Conjur)