A assessoria jurídica do SINTSEF-BA divulgou um informativo (confira no anexo) destinado aos servidores públicos federais aposentados que possuem saldo de licença-prêmio não gozada e que tiveram o direito à conversão em dinheiro reconhecido pela Justiça Federal. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região transitou em julgado em 13 de março de 2026.
Segundo os advogados, têm direito ao recebimento os servidores vinculados a órgãos como FUNASA, INCRA, DNIT, ANM, IBAMA, INSS, UFBA, DNOCS, IPHAN e FUNAI, desde que preencham os requisitos definidos na ação coletiva. Entre eles, estão a existência de saldo de licença-prêmio adquirido até 15 de outubro de 1996, a não utilização integral da licença durante a atividade e a aposentadoria ocorrida a partir de 29 de maio de 2014.
O SINTSEF-BA destaca que o valor devido será calculado com base na quantidade de meses de licença não usufruída multiplicada pela última remuneração do servidor em atividade, acrescida de correção monetária. O informativo também ressalta que a verba possui natureza indenizatória e, por isso, não sofre incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
Outro ponto importante é que herdeiros e pensionistas de servidores falecidos também podem executar a sentença, desde que comprovem vínculo e a existência do saldo de licença-prêmio não gozada.
O sindicato orienta os interessados a procurar imediatamente a entidade para análise do enquadramento e início da execução individual da sentença. Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, portaria de aposentadoria, extrato da licença-prêmio emitido pelo RH do órgão de origem, mapa de tempo de serviço e últimos contracheques antes da aposentadoria. Além disso, devem preencher o kit de formulários (vide anexo) e providenciar a documentação solicitada.
De acordo com o informativo, após a homologação dos cálculos pela Justiça, o pagamento poderá ocorrer via RPV, nos casos de até 60 salários mínimos, ou por precatório, para valores superiores.
O SINTSEF-BA alerta ainda que o trânsito em julgado da ação já ocorreu e que a execução individual possui prazo, recomendando que os substituídos busquem atendimento o quanto antes.
