06/05/2021 – O SINTSEF-BA está ingressando com uma ação judicial para garantir aos seus filiados e filiadas, que recolheram ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 a 2013, a revisão dos saldos dessas contas. Ainda dá tempo de se filiar e ser incluído(a) no processo. Apenas trabalhadores filiados ao sindicato e vinculados à CLT (caso dos empregados públicos da CONAB e EBSERH, por exemplo) terão direito à revisão. Neste primeiro momento, não será preciso apresentar qualquer documentação.
Posteriormente os filiados poderão ser chamados a assinar procuração e apresentar documentos (cópia da carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) entre outros a serem divulgados.
Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime de CLT, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça. O que se pede é a diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.
Essa ação é proposta porque em 1990, por força da lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a Taxa Referencial (TR) e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para todos os trabalhadores.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada em 2014 questiona a adoção da TR como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança. O julgamento está previsto para o próximo dia 13 de maio, no (Supremo Tribunal Federal (STF), prazo em que as ações devem ser propostas.
Nesse dia o STF pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequado e precisa ser substituído por outro. Com isso, a decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento. Não é possível afirmar que o STF concordará com a tese da ADIn, ou, se concordando, retroagirá os efeitos até 1999. Advogados que acompanham o assunto, no entanto, dizem que o histórico recente de decisões do STF leva a crer que o desfecho sobre o FGTS pode ser positivo para os trabalhadores.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.
(com informações da Infomoney e Migalhas)