Pular para o conteúdo

Pss sobre 1/3 de férias: filiados têm até o próximo dia 15 para apresentarem as fichas financeiras

  • Jurídico

27/01 – Os servidores presentes na relação anexa (clique no link para acessar http://sintsef.kompi.site/wp-content/uploads/2019/12/PSS-1.3-Ferias-Geral.pdf) têm até o dia 15 de fevereiro de 2020 para encaminharem as fichas financeiras do período de 2006 a 2012, preferencialmente digitalizadas. A documentação será juntada aos autos da ação do PSS sobre 1/3 de férias (número 0035116-76.2012.401.3300/BA) ajuizada pelo SINTSEF-BA e já em fase de execução. Em vista de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (no recurso extraordinário (RE) 593.068/SC), para dar prosseguimento à execução os servidores precisam comprovar o desconto alegado, o que pode ser feito através das fichas financeiras. Quem já encaminhou o material deve desconsiderar o pedido. Após esse prazo, salvo determinação em contrário, a documentação não será mais encaminhada.

As fichas têm como objeto a apuração dos valores devidos na ação, que serão acrescidos de juros. Geraldo Magela, advogado da causa e assessor jurídico do SINTSEF-BA, solicita aos servidores que porventura tiverem ingressado com pedido semelhante com outro advogado ou instância judicial, que informem ao sindicato ou ao próprio escritório. “Essas pessoas não podem ser incluídas nos cálculos sob pena de condenação por litigância de má fé (quando o pedido é feito intencionalmente com deslealdade), prevista no novo Código de Processo Civil em vigor”, advertiu.

Em 2011, o SINTSEF-BA conquistou na justiça mais essa vitória para os seus filiados. O sindicato obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.

Servidores sem processos que tenham interesse em ingressar na ação, devem preencher a procuração e termo de autorização (disponíveis em nosso site, clique no link: https://sintsef.org.br/wp-content/uploads/2019/12/TERMO-DE-AUTORIZA%C3%87%C3%83O-13-Ferias.pdf ) e juntar a ficha financeira. Quem não for filiado, precisa também se filiar ao sindicato. Toda a documentação pode ser encaminhada por email ( [email protected] ), entregue do sindicato ou núcleo regional mais próximo ou remetida pelo correio para o endereço da sede do sindicato (rua Francisco Ferraro, 25-A, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-465).