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Pendências de Documentação devem ser sanadas

04/08/2022 – A fim de atender exigências para o cumprimento de sentença dos processos judiciais a seguir relacionados, solicitamos o envio de procuração dos servidores listados abaixo. Toda a documentação deve ser encaminhada em formato PDF com brevidade para o email [email protected]

Em atenção ao cumprimento de sentença nº 1068623-93.2021.4.01.3300, que tem como objeto a devolução do PSS sobre 1/3 de Férias, solicitamos com urgência (derradeiro prazo dia 24/08/2022) o envio dos documentos de pensionistas/sucessores dos seguintes autores:

JEFFERSON FERREIRA SANTOS

JOÃO ANTONIO FIRMATO DE OLIVEIRA

JOÃO DA HORA FERREIRA MACHADO

Documentos Necessários: Procuração/Termo, anexar certidão de óbito, documentos pessoais da pensionista e último contracheque.

Solicitamos o envio dos documentos para habilitação de pensionistas do PROCESSO: 1068266-16.2021.4.01.3300. Os pensionistas/sucessores não enviaram procuração e nem termo de autorização, estando, portanto, com a documentação incompleta o que inviabiliza sua habilitação nos autos. A juíza da causa deu prazo até o dia 22/8/2022, para que os sucessores sejam habilitados.

ERNESTO FEITOSA FILHO

EVALDO LAGO LOURES

Documentos Necessários: Procuração e termo de autorização

PROCURAÇÃO(HABILITAÇÃO DE HERDEIROS)

1 comentário em “Pendências de Documentação devem ser sanadas”

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