04/08/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.
Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.
As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.
As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.
IMPOSTO DE RENDA
“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.
Confira as relações desse lote:
AÇÃO nº1068529-48.2021.4.01.3300:
OLDAQUE MARQUES DE OLIVEIRA
PAULO SERGIO SOUSA BARRETO
PAULO ROBERTO SIQUEIRA
PAULO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE GOIS
PAULO DA LAPA FERREIRA
PAULO CAMPOS DE OLIVEIRA SANTOS
PAULO ALVES DA SILVA
PASCOAL BRAGA DE OLIVEIRA
OVIDIO MANOEL DA SILVA NETO
OSVALDO MENESES DOS SANTOS –
OSVALDO DE MELO PALMEIRA JUNIOR –
ORLANDO VALTER PATERNOSTRO LAPA –
ORLANDO SILVA SANTOS –
ORLANDO GUIMARAES ECA –
OLIMPIO BISPO DOS SANTOS –
Osmundo Balbino da Silva, Otaviano Ferreira Santos, Paulo Roberto da Silva Cardozo e Paulo Santos Silva não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros.
AÇÃO nº 1069276-95.2021.4.01.3300:
MARIA HELENA NASCIMENTO SOBRAL –
MARIA JANILDA COSTA ARGOLO –
MARIA NILDE BARBOSA DE ALCANTARA
MARILDA BRITO DA SILVA GOMES
MARINALVA COSTA GRILO
MARINEZ SEARA DA SILVA ARGOLO
MARIO FERREIRA DA SILVA FILHO
MARIO MARTINS DOS SANTOS
MARISE DE OLIVEIRA SANTOS
MARIVALDO CARLOS DOS SANTOS
MARIVALDO NUNES DO NASCIMENTO
MARIVALDO OLIVEIRA SANTOS
MARLENE ALVES DE OLIVEIRA MARINS
MIGUEL JOSE DIAS
MIGUEL JOSE DOS SANTOS
Marlucia Alves Pereira da Silva, Milton de Souza e Milton Moreira de Jesus Almeida não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros. Marivaldo de Jesus Silva (em razão de situação cadastral irregular na RFB) e Maurício Sarafim dos Santos (em razão de divergência do nome com o cadastrado na RFB).
AÇÃO nº 1069225-84.2021.4.01.3300:
MANOEL FELIPE DA HORA NETO
MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUSA
MANOEL REIS DOS SANTOS
MANOEL RICARDO DA CRUZ
MANUEL GOMES DA SILVA
MARCO ANTONIO GALEAS AGUILAR
MARCOS CESAR LEAL SOUZA
MARIA CHRISTINA DE CAMPOS FARIA
MARIA CLEIDE LOPES NUNES DE SOUZA
MARIA DA CONCEICAO SANTOS
MARIA D AJUDA SILVA
MARIA DAS GRACAS BRITO DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA MIRANDA
MARIA DE FATIMA SENA LEITE
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE QUEIROZ
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ROCHA MATOS
MARIA DO CARMO E SILVA TEIXEIRA
MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA
Manoel Vieira dos Santos e Marcos José da Silva não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros.
AÇÃO nº 1068555-46.2021.4.01.3300:
RAUL CESAR REQUIAO
RANILTON DOS SANTOS VIANA
RAIMUNDO TADEU DE JESUS
RAIMUNDO SENA CERQUEIRA
RAIMUNDO RODRIGUES OLIVEIRA
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
RAIMUNDO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO
RAIMUNDO CONCEICAO BERGENS
RAIMUNDO ALVES RIGAUD
RAILSON DE OLIVEIRA FONTES
PETRONIO JOSE DOS SANTOS
PEDRO RUBENS PEREIRA DA SILVA
PEDRO PAULO DE MORAES
PEDRO JOSE DE ALMEIDA FILHO
PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO
Pedro Miranda Gomes, Pedro Paulo Alves dos Reis e Raimundo Rodrigues Alves não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros.
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AÇÃO nº 1068980-73.2021.4.01.3300 (CEPLAC)
ALCIDES NASCIMENTO DA SILVA
ALCIMAR JOSE SANTOS FERREIRA
ALDECI SOUZA DE OLIVEIRA
ALDERICA ALVES SANTOS
ALEXANDRE MOURA DA SILVA
ALIOMAR FIGUEIREDO BENFICA
ALMIR CARDOSO DUARTE
ALMIR DE ARAUJO SOBRAL
ALMIR SILVA DOS REIS
ALOISIO CRISPIM DOS SANTOS
ALTAMAR JOUGUET SOARES
ALVARO ANGELO COSTA
ALZINETE DA SILVA SANTOS
ANA AMELIA LINS GUIMARAES ARAUJO
ANA CECILIA DE OLIVEIRA
ANA D’ AJUDA SILVA DO AMARAL E SILVA
ANA EULALIA MARTINS BARBOSA ALMEIDA
ANANIAS DIAS DE ALMEIDA
ANANIAS PEREIRA GUIMARAES
Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar através do CPF.
Ressaltamos que a liberação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.
Após a liberação, o titular do crédito deve dirigir-se a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
Deverá ser alertado(a) o(a) autor(a)/exequente que a demora em realizar o saque poderá ser penalizado(a) pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição, devendo, ainda, ser documentada a comunicação ao(à) autor(a), encaminhando cópia/original ao escritório, a fim de atender a determinação do juízo.
Boa tarde, Gostaria de saber se tem alguma posição sobre o meu PSS de Féria?