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Ações de PSS sobre 1/3 de férias têm novas RPVs expedidas

04/08/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.

Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.

As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.

As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok  e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.

Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).

A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.

IMPOSTO DE RENDA

“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.

Confira as relações desse lote:

AÇÃO nº1068529-48.2021.4.01.3300:

OLDAQUE MARQUES DE OLIVEIRA

PAULO SERGIO SOUSA BARRETO

PAULO ROBERTO SIQUEIRA

PAULO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE GOIS

PAULO DA LAPA FERREIRA

PAULO CAMPOS DE OLIVEIRA SANTOS

PAULO ALVES DA SILVA

PASCOAL BRAGA DE OLIVEIRA

OVIDIO MANOEL DA SILVA NETO

OSVALDO MENESES DOS SANTOS –

OSVALDO DE MELO PALMEIRA JUNIOR –

ORLANDO VALTER PATERNOSTRO LAPA –

ORLANDO SILVA SANTOS –

ORLANDO GUIMARAES ECA –

OLIMPIO BISPO DOS SANTOS –

Osmundo Balbino da Silva, Otaviano Ferreira Santos, Paulo Roberto da Silva Cardozo e Paulo Santos Silva não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros.

AÇÃO nº 1069276-95.2021.4.01.3300:

MARIA HELENA NASCIMENTO SOBRAL –

MARIA JANILDA COSTA ARGOLO –

MARIA NILDE BARBOSA DE ALCANTARA

MARILDA BRITO DA SILVA GOMES

MARINALVA COSTA GRILO

MARINEZ SEARA DA SILVA ARGOLO

MARIO FERREIRA DA SILVA FILHO

MARIO MARTINS DOS SANTOS

MARISE DE OLIVEIRA SANTOS

MARIVALDO CARLOS DOS SANTOS

MARIVALDO NUNES DO NASCIMENTO

MARIVALDO OLIVEIRA SANTOS

MARLENE ALVES DE OLIVEIRA MARINS

MIGUEL JOSE DIAS

MIGUEL JOSE DOS SANTOS

Marlucia Alves Pereira da Silva, Milton de Souza e Milton Moreira de Jesus Almeida não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros. Marivaldo de Jesus Silva (em razão de situação cadastral irregular na RFB) e Maurício Sarafim dos Santos (em razão de divergência do nome com o cadastrado na RFB).

AÇÃO nº 1069225-84.2021.4.01.3300:

MANOEL FELIPE DA HORA NETO

MANOEL MESSIAS RAMOS DE SOUSA

MANOEL REIS DOS SANTOS

MANOEL RICARDO DA CRUZ

MANUEL GOMES DA SILVA

MARCO ANTONIO GALEAS AGUILAR

MARCOS CESAR LEAL SOUZA

MARIA CHRISTINA DE CAMPOS FARIA

MARIA CLEIDE LOPES NUNES DE SOUZA

MARIA DA CONCEICAO SANTOS

MARIA D AJUDA SILVA

MARIA DAS GRACAS BRITO DOS SANTOS

MARIA DE FATIMA MIRANDA

MARIA DE FATIMA SENA LEITE

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE QUEIROZ

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ROCHA MATOS

MARIA DO CARMO E SILVA TEIXEIRA

MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA

Manoel Vieira dos Santos e Marcos José da Silva não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros.

AÇÃO nº 1068555-46.2021.4.01.3300:

RAUL CESAR REQUIAO

RANILTON DOS SANTOS VIANA

RAIMUNDO TADEU DE JESUS

RAIMUNDO SENA CERQUEIRA

RAIMUNDO RODRIGUES OLIVEIRA

RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

RAIMUNDO MARQUES DA SILVA

RAIMUNDO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO

RAIMUNDO CONCEICAO BERGENS

RAIMUNDO ALVES RIGAUD

RAILSON DE OLIVEIRA FONTES

PETRONIO JOSE DOS SANTOS

PEDRO RUBENS PEREIRA DA SILVA

PEDRO PAULO DE MORAES

PEDRO JOSE DE ALMEIDA FILHO

PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO

Pedro Miranda Gomes, Pedro Paulo Alves dos Reis e Raimundo Rodrigues Alves não tiveram suas RPVs expedidas em razão de seus falecimentos, conforme informação da RFB em consultas dos CPFs. Solicitamos, portanto, os documentos para habilitação da pensionista/herdeiros.

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AÇÃO nº 1068980-73.2021.4.01.3300  (CEPLAC)

ALCIDES NASCIMENTO DA SILVA
ALCIMAR JOSE SANTOS FERREIRA
ALDECI SOUZA DE OLIVEIRA
ALDERICA ALVES SANTOS
ALEXANDRE MOURA DA SILVA
ALIOMAR FIGUEIREDO BENFICA
ALMIR CARDOSO DUARTE
ALMIR DE ARAUJO SOBRAL
ALMIR SILVA DOS REIS
ALOISIO CRISPIM DOS SANTOS
ALTAMAR JOUGUET SOARES
ALVARO ANGELO COSTA
ALZINETE DA SILVA SANTOS
ANA AMELIA LINS GUIMARAES ARAUJO
ANA CECILIA DE OLIVEIRA
ANA D’ AJUDA SILVA DO AMARAL E SILVA
ANA EULALIA MARTINS BARBOSA ALMEIDA
ANANIAS DIAS DE ALMEIDA
ANANIAS PEREIRA GUIMARAES

Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar através do CPF.

Ressaltamos que a liberação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.

Após a liberação, o titular do crédito deve dirigir-se a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).

Deverá ser alertado(a) o(a) autor(a)/exequente que a demora em realizar o saque poderá ser penalizado(a) pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição, devendo, ainda, ser documentada a comunicação ao(à) autor(a), encaminhando cópia/original ao escritório, a fim de atender a determinação do juízo.

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