21/09/2022 – A fim de atender exigências para o cumprimento de sentença dos processos judiciais a seguir relacionados, solicitamos o envio dos documentos dos servidores listados abaixo ou seus (suas) pensionistas. Toda a documentação deve ser encaminhada em formato PDF com brevidade para o email [email protected] :
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS/CESSÃO DE DIREITOS – ASSESSORIA GERALDO MAGELA
Diante da determinação judicial, no processo 0006418-41.2018.4.01.3400 (GDATA) que tramita na 9ª Vara Federal, em relação habilitação de herdeiros de JOÃO DE ALELUIA solicitamos:
1) Cópia do RG, CPF e certidão de óbito do(a) falecido(a); e de seu RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento (para o(a) cônjuge do de cujus ou filhos(as) casados(as) ou certidão de nascimento (para filhos(as) solteiros(as).
2) Os herdeiros deverão em conjunto indicar o nome de apenas um dos herdeiros e todos devem fazer a cessão de direito para ele representar a função de inventariante. (exigência da vara)
Em anexo, a documentação que deve ser preenchida e enviada.
CESSÃO DE DIREITOS – DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – ASSESSORIA GERALDO MAGELA
Para que possamos atender à ordem judicial, oriunda do processo Nº 0022032-33.2011.4.01.3400- 25ª VF/JEF-DF, que possui junto ao nosso escritório, referente ao pedido de restituição do imposto de renda descontado indevidamente no momento do pagamento dos 28,86%, solicito que nos envie os seguintes documentos:
RAIMUNDO RODRIGUES ALVES, órgão: MAPA, Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 2008 exercício 2009 (ano de recebimento do valor dos 28,86%);
REGINALDO SILVA DOS ANJOS, Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 2008 exercício 2009 (ano de recebimento do valor dos 28,86%);
REGINA ROCHA DE JESUS, órgão: AGU, Cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física completa – ano base 20 exercício 20 (ano de recebimento do valor dos 28,86%).
PENDÊNCIAS DE DECLARAÇÃO – ASSESSORIA RIBEIRO & RIBEIRO
Para que possamos atender à determinação judicial, oriunda dos processos referidos, os filiados a seguir precisam anexar aos autos uma declaração (vide anexo) de que não possuem outra ação com o mesmo objeto da demanda.
Ação de GACEN- Processo nº1051880-62.2022.4.01.3400 do autor EDIER DE JESUS RIBEIRO –
Ação de Correção do Pagamento de Abono de Permanência – Processo nº1052666-09.2022.4.01.3400 do autor VALTER GONCALVES DA SILVA