Apesar de caber recurso, a liminar está valendo e prevalece o entendimento favorável. Até o dia 17/02, o SINTSEF-BA encaminhará ao setor de Recursos Humanos do DNOCS a lista com o nome dos filiados que não terão descontos dos valores da VPNI/”bolsa”. Quem não for filiado e quiser ser incluído na lista, basta se filiar ao sindicato até o próximo dia 10/02.
Os trabalhadores do DNOCS recebem a referida gratificação há mais de 30 anos. No começo de 2019, o DNOCS apresentou uma NOTA TÉCNICA, na qual determinava a redução da parcela intitulada “VPNI art. 14 da Lei 12.716/12”, no valor referente aos reajustes concedidos sobre outras parcelas que não fossem as gratificações de desempenho paga aos servidores.
Em março, a categoria foi pega de surpresa com a decisão do Órgão de implementar uma redução remuneratória no valor da VPNI e o aviso de que adotaria procedimentos para a reposição ao erário de valores que considerava terem sido pagos indevidamente. Para tentar solucionar esta questão, o SINTSEF/BA impetrou o MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR requerendo o restabelecimento do pagamento da rubrica “VPNI – ART 14 LEI 12.716/12” nos valores pagos até fevereiro/2019, bem como que o DNOCS fosse impedido de descontar dos proventos dos filiados quaisquer valores relativos à “VPNI – ART 14 LEI 12.716/12”, a título de Reposição ao Erário.
Atuando com firmeza em prol dos interesses de sua base, o sindicato moveu a ação, alegando que a medida adotada administrativamente feria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Defendeu a necessidade de concordância dos servidores para a realização dos descontos, uma vez que foram recebidos administrativamente por erro de interpretação da administração, com caráter alimentar e de boa fé. Também apontou a prescrição do direito da Administração rever seus atos.
Apesar de sua importância, a conquista tem caráter liminar. Ainda cabe recurso da decisão, que pode ter julgamento contrário, mas também há grandes chances dessa vitória ser mantida nas instâncias superiores.
Por enquanto, a liminar está valendo e prevalece o entendimento favorável. Até o dia 17/02, o SINTSEF-BA encaminhará ao setor de Recursos Humanos do DNOCS a lista com o nome dos filiados que não terão descontos dos valores da VPNI/”bolsa”. Quem não for filiado e tiver interesse em ter seu nome incluído na lista, basta se filiar ao sindicato até o próximo dia 10/02. A ficha de filiação já está disponível em nosso site ( https://sintsef.org.br/filiacao/ ). Deve ser preenchida, assinada, entregue em nossa sede ou enviada pelo correio e ainda pode (após escanear) ser encaminhada por email.
(com informações da CONDSEF/FENADSEF)