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IR 2025: saiba como declarar valores recebidos em ações judiciais

  • Jurídico

20/03/2025 – O Escritório Geraldo Magela de Advocacia e Consultoria divulgou uma nota com algumas informações essenciais para quem recebeu valores de ações judiciais em 2024 e precisa declará-los à Receita Federal. Confira a íntegra, a seguir:

“Se você recebeu algum valor referente a processo judicial, seja por precatório ou requisitório, até dezembro de 2024, será preciso declarar em seu imposto de renda até o dia 31 de maio de 2025.

Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome, a qual permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica para ele: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.

Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social.

Para declarar o contribuinte deverá ter em mãos:
1. O recibo de pagamento do RPV ou Precatório. Esse recibo foi fornecido pelo banco pagador, que pode ter sido o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
2. O comprovante de saque do RPV/Precatório, onde consta o valor sacado, recolhimento do Imposto de Renda, recolhimento de Plano de Seguridade Social, número do processo;
3. CNPJ do banco pagador: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (CNPJ: 00.000.000/0001-91);
4. O requisitório de pagamento expedido pela Justiça disponibilizado pelo Sindicato a fim de observar dados como a quantidade de parcelas de exercícios anteriores, número do processo.
 
Orientamos procurar um contador de sua confiança.

GERALDO MAGELA ADVOCACIA E CONSULTORIA”.

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