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Integrantes de Processos Judiciais precisam regularizar pendências de documentação

  • Jurídico

11/02/2022 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA divulga a seguir uma lista de sucessores de JOÃO FERREIRA DIAS e ADROALDO MUNIZ E MELLO, integrantes de ação judicial movida pelo sindicato que ainda precisam regularizar a documentação pendente. Os documentos exigidos variam e estão descritos ao lado ou abaixo de cada nome. A análise da documentação encaminhada para a montagem da ação mostrou a existência de diversas lacunas que ainda precisam ser sanadas para a conclusão desta etapa.

Em atenção à habilitação de herdeiros de JOAO FERREIRA DIAS, no processo de 28,86%, listamos as seguintes pendências:

O servidor era casado à época do falecimento. Caso a esposa seja viva,
favor enviar os documentos pertinentes para habilitação. Caso seja
falecida, favor enviar documento de identidade e certidão de óbito.

CASO O SERVIDOR TENHA DEIXADO BENS:

        * Termo de Compromisso de Inventariante/Arrolamento (caso o (a)
falecido (a) deixou bens) + Procuração e Contrato do Inventariante
        * Se o inventário foi finalizado, apresentar o formal de partilha
homologado
        * Se o inventário foi extrajudicial, apresentar a escritura pública

CASO O SERVIDOR NÃO TENHA DEIXADO BENS:

        * Certidão Negativa de Inventário (caso o (a) falecido (a) não
tenha deixado bens) + Declaração de Herdeiros por instrumento público

Maria José Dias Coelho (filha); Catarina Alves Dias Mota (filha);
Filomena Alves de Souza (filha); Elias Alves Dias (filho):

        * Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e
data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma) – FAVOR
ASSINAR OS DOIS CAMPOS DE ASSINATURA (OUTORGANTE E CONTRATANTE)

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Em atenção à habilitação de herdeiros de ADROALDO MUNIZ E MELLO, no processo de 28,86%, listamos as seguintes pendências:

CASO O SERVIDOR TENHA DEIXADO BENS:

        * Termo de Compromisso de Inventariante/Arrolamento (caso o (a)
falecido (a) deixou bens) + Procuração e Contrato do Inventariante
        * Se o inventário foi finalizado, apresentar o formal de partilha
homologado
        * Se o inventário foi extrajudicial, apresentar a escritura pública

CASO O SERVIDOR NÃO TENHA DEIXADO BENS:

        * Certidão Negativa de Inventário (caso o (a) falecido (a) não
tenha deixado bens) + Declaração de Herdeiros por instrumento público

E, para os seguintes herdeiros, as demais pendências:

Maria do Socorro Souza e Mello (filha)

        * Comprovante de Residência;
        * Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e
data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma)

Charles Antonio de Souza e Mello (filho)

        * Comprovante de Residência;
        * Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e
data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma)

Carla Sumaya de Souza e Mello (filha)

        * Comprovante de Residência;
        * Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e
data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma)

Cassia Suzana de Souza e Mello (filha)

        * Comprovante de Residência;
        * Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e
data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma)

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