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Informe Jurídico – Migração de RPVs

23/20/2024 – O Setor Jurídico do SINTSEF-BA informa que as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) do processo n. 1058146-74.2022.4.01.3300, que tem como objeto a devolução do PSS sobre 1/3 de Férias, foram migradas para o TRF. Confira a seguir as instruções para o saque da RPV:


Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc.):

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1

Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da RPV na aba Processo.

Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.

Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.

Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).

Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, acessar o site

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar através do CPF.


Ressaltamos que a liberação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.


Após a liberação, o titular do crédito deve dirigir-se a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).

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