10/06/2021 – Os servidores civis do Ministério da Marinha abaixo relacionados devem encaminhar ao SINTSEF/BA a procuração/contrato devidamente preenchida e cópias dos documentos de identificação (RG/CPF, comprovante de residência e último contracheque) para receberem os valores a que têm direito no processo o processo 0034904-70.2017.4.01.3400. A procuração/contrato está disponível em nosso site e pode ser baixada clicando no link abaixo. Todo o material deve ser digitalizado e encaminhado por email para o endereço [email protected] com a maior brevidade possível, e, posteriormente, deverá ser remetido em forma física, via correio, à assessoria (Geraldo Magela Advocacia e Consultoria – Rua México, nº 21, 8º Andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.031-144).
O juiz da causa acatou os valores apurados pelos contadores que não foram contestados pelo SINTSEF-BA ou pela UNIÃO e mandou expedir as requisições de pagamento. Porém, a análise da documentação encaminhada mostrou a existência de algumas lacunas que ainda precisam ser sanadas para a conclusão deste procedimento.
Criada em 2002, a GDATA foi extinta em 2006, pouco antes de completar cinco anos, quando passaria a ser definitivamente incorporada aos proventos dos servidores. Na época de sua implantação, o governo afirmava não ter dinheiro para dar um aumento linear aos servidores, ativos e inativos e criou, então, esta forma de contornar o problema sem contemplar aposentados e pensionistas. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as gratificações pagas aos ativos sem critérios definidos para avaliação de desempenho representavam vantagens genéricas, e deveriam, portanto, ser estendidas aos aposentados e pensionistas.
O SINTSEF-BA continua trabalhando para avançar ainda mais nas conquistas e assegurar a correção das graves distorções praticadas pelo governo nas remunerações pagas aos trabalhadores do serviço público federal. “Por isso é imprescindível estar filiado, acompanhar nossa página na internet e manter seus dados atualizados para facilitar o contato. Sua filiação é fundamental para mantermos nossa entidade cada vez mais viva e atuante, como nosso lema “Um Elo de Solidariedade e Luta” indica”, afirma Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do sindicato. Se você ainda não é filiado(a), filie-se através do nosso site. Clique no link https://sintsef.org.br/nova-filiacao/ e siga as instruções informadas.
Confira a seguir a lista dos servidores e/ou herdeiros que precisam encaminhar a documentação requerida (repetindo: procuração e contrato devidamente preenchidos e cópias dos documentos de identificação – RG/CPF, comprovante de residência e último contracheque). No momento, apenas os servidores integrantes desta ação terão seus valores liberados pela Justiça. Os demais precisam aguardar a liberação judicial e o comunicado do sindicato.
MINISTÉRIO DA MARINHA – AÇÃO 0034904-70.2017.4.01.3400
NOME
JOANITA MORAIS SANTA BARBARA
JOÃO PASSOS DE OLIVEIRA
JOSE DE CARVALHO NEVES
JOSE JOSUE DE ALMEIDA
JOSE SALES DANTAS
JOSEFA FARIAS DE SOUZA (Instituidor: Manoel Lucas de Souza)
JOSEFINA SANTOS MOTA
JULIO GUSTAVO DOS SANTOS
LAURA BARROS CAMARA
LAURO CANDIDO DA SILVA
LAURICEA DE ARAUJO SANTOS (Instituidor: Jose Roberto dos Santos)
LUCIA RIBEIRO SOUTO (Instituidor: Amaro de Lima Souto)
LUIZ CARLOS DIAS
MARIA IVONE FERREIRA DOS SANTOS
MARIA KILDA DE SANTANA SANTOS
RAIMUNDO DOS SANTOS
RAIMUNDO MARQUES CARDOSO
RISOLETA WANDERLEY
ROMEU SANTOS
ROSALVO SANTANA
TEREZA CRISTINA DE G L BARROSO (Instituidor: Salatiel Medeiros Barroso)
VICENTE GONCALVES DE SOUZA
WALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA
WALKIRIA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
WILSON PINTO
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