
(ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS)
Cumprimento de Sentença Coletiva – Auxílio-Creche (Filhos a partir de 2007)
19/08/2025 – O SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, informa a seus filiados ativos, aposentados e pensionistas que tiveram filhos a partir do ano de 2007 e que sofreram descontos em seus contracheques referentes à cota-parte para recebimento de auxílio-creche, que está em curso o cumprimento de sentença coletiva promovida pelo sindicato.
Essa ação judicial reconheceu o direito à devolução dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte, o que representa uma importante conquista da categoria por meio da atuação do SINTSEF-BA. A cobrança da cota-parte tem sido alvo de controvérsias jurídicas. Diversas decisões judiciais consideraram essa prática ilegal, fundamentando-se no entendimento de que a responsabilidade pelo custeio da educação infantil é do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, transferir essa obrigação financeira para os servidores públicos por meio de descontos em seus salários é considerado uma violação dos seus direitos.
Dessa forma, orientamos que os(as) servidores(as) que se enquadram nessa situação entrem em contato com o sindicato para obter maiores informações sobre o processo, documentos necessários e os procedimentos para habilitação no cumprimento de sentença.
Para mais informações, procure o atendimento jurídico do SINTSEF-BA pelos nossos canais oficiais (email [email protected] , telefone (71) 3496-8387 ou presencialmente em nossa sede.