Servidores públicos federais civis que fizeram acordo administrativo na década de 90 ou no início dos anos 2000, referente ao reajuste de 28,86%, podem ter valores a receber. É importante lembrar que esse direito pode ser transmitido a pensionistas e herdeiros, que podem buscar a revisão dos valores caso o servidor já tenha falecido.
Apenas servidores que assinaram o acordo para o recebimento dos 28,86% e são vinculados à Administração Direta terão direito. É preciso estar filiado (a) ao sindicato ou preencher a ficha de filiação, caso ainda não esteja, além da Procuração/contrato e Termo de Autorização anexos e ter mãos a documentação indicada a seguir e nos anexos. Para análise e providências, solicitamos o envio dos seguintes documentos digitalizados, que deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] .
1. Procuração e Termo de Autorização;
2. Documentos de identificação: RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque;
3. Fichas financeiras referentes ao período de 1998 a 2005, que podem ser obtidas na plataforma souGOV..
4. Documento do SIAPE com os valores firmados no acordo administrativo.
5. Ficha de filiação, (APENAS PARA OS NÃO SINDICALIZADOS). Faça o download do formulário no link https://sintsef.org.br/ajuda/ficha-de-filiacao-2/ e após preencher, assinar e digitalizar, envie a filiação para o email [email protected]