A assessoria jurídica do SINTSEF-BA divulgou um informativo destinado aos servidores públicos federais aposentados que possuem saldo de licença-prêmio não gozada e que tiveram o direito à conversão em dinheiro reconhecido pela Justiça Federal.
Entre os documentos exigidos estão:
- RG
- CPF
- Portaria de aposentadoria
- Extrato da licença-prêmio emitido pelo RH do órgão de origem
- Mapa de tempo de serviço
- Últimos contracheques antes da aposentadoria
- Preencher kit de formulários (vide anexo)
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