08/07/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.
Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.
As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.
As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.
IMPOSTO DE RENDA
“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.
Confira as relações desse lote:
PROCESSO Nº 1068674-07.2021.4.01.3300
JONATAN SANTANA DUARTE
JORGE CELSO ALVES DE OLIVEIRA
JORGE DAS MERCES SOUZA FERREIRA
JORGE RAYMUNDO MENEZES FERREIRA
JORGE SARAIVA CASTRO SOBRINHO
JORGE SEBASTIAO MONTEIRO VEIGA
JOSE ALBERTO PEREIRA DE ARRUDA
JOSE ANTONIO DE SOUZA I
JOSE ANTONIO DO AMARAL CORREIA
JOSE ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA
JOSE BARROS DE SOUZA
JOSE CARLOS GOES RIBEIRO
JOSE CARLOS SANTOS OLIVEIRA
JOSE CARLOS SILVA SANTOS
PROCESSO Nº1068623-93.2021.4.01.3300
JAIRO SILVEIRA COUTO –
JATIRACY ALVES DOS ANJOS
JERONYMO DE OLIVEIRA MELO
JERONIMO VITAL DE OLIVEIRA
JOANES COSTA OLIVEIRA
JOAO ACELINO SANTOS
JOAO ALBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO
JOAO ALVES PAIXAO
JOAO BOMFIM DOS SANTOS
JOAO COSTA GARCIA
JOAO ESPIRITO SANTO
JOAO FERREIRA BRITO NETO
JOAO GUALBERTO ALVES
JOAO SOUZA DE OLIVEIRA
JONAS MOURA CONCEICAO