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Ações de PSS sobre 1/3 de férias têm novas RPVs expedidas

  • Jurídico

08/07/2022 – O SINTSEF-BA conquistou a reparação de mais um direito sonegado aos seus filiados. As ações do PSS sobre 1/3 de férias dos servidores informados nas relações abaixo já estão com Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e aguardam apenas o crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento.

Em 2011, o SINTSEF-BA obteve julgamento favorável em uma ação que garantiu a interrupção do desconto do PSS (Plano de Seguridade Social) sobre o valor que os servidores recebem anualmente de 1/3 (um terço) de férias, além da devolução dos descontos efetuados indevidamente nos últimos cinco anos.

As RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita aos que ajuizaram a ação possam receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.

As RPVs das ações em questão dependem somente do depósito ser efetuado no banco para o saque. O prazo legal para que isso aconteça é de até 60 dias. Enquanto isso, os beneficiários já podem acompanhar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok  e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.

Após a liberação, o titular do crédito deve se dirigir a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência).

A assessoria jurídica do SINTSEF-BA alerta aos filiados que a demora em realizar o saque poderá ser penalizada pela devolução do valor ao Tesouro Nacional e/ou o atingimento da prescrição.

IMPOSTO DE RENDA

“É indevida a cobrança de imposto de renda nesse tipo de ação, por se tratar de ação de recebimento de valores referente a alimentos”, esclareceu Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Para evitar a cobrança do imposto, o servidor deve assinar uma declaração junto ao caixa na hora do saque informando que essa ação é isenta de imposto de renda. Na declaração do IR do ano seguinte esses valores devem constar no campo “valores recebidos acumuladamente”. O extrato do saque deve ser guardado para fins de comprovação junto à Receita Federal.

Confira as relações desse lote:

PROCESSO Nº 1068674-07.2021.4.01.3300

JONATAN SANTANA DUARTE  

JORGE CELSO ALVES DE OLIVEIRA

JORGE DAS MERCES SOUZA FERREIRA  

JORGE RAYMUNDO MENEZES FERREIRA  

JORGE SARAIVA CASTRO SOBRINHO

JORGE SEBASTIAO MONTEIRO VEIGA    

JOSE ALBERTO PEREIRA DE ARRUDA   

JOSE ANTONIO DE SOUZA I 

JOSE ANTONIO DO AMARAL CORREIA   

JOSE ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA   

JOSE BARROS DE SOUZA   

JOSE CARLOS GOES RIBEIRO

JOSE CARLOS SANTOS OLIVEIRA 

JOSE CARLOS SILVA SANTOS

PROCESSO Nº1068623-93.2021.4.01.3300

JAIRO SILVEIRA COUTO –        

JATIRACY ALVES DOS ANJOS      

JERONYMO DE OLIVEIRA MELO    

JERONIMO VITAL DE OLIVEIRA   

JOANES COSTA OLIVEIRA        

JOAO ACELINO SANTOS          

JOAO ALBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO    

JOAO ALVES PAIXAO               

 JOAO BOMFIM DOS SANTOS        

JOAO COSTA GARCIA               

JOAO ESPIRITO SANTO            

JOAO FERREIRA BRITO NETO       

 JOAO GUALBERTO ALVES           

JOAO SOUZA DE OLIVEIRA          

JONAS MOURA CONCEICAO            

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