06/07/2020 – O SINTSEF-BA consultou sua assessoria jurídica para obter esclarecimentos sobre a possibilidade de antecipação do pagamento dos valores devidos na ação de 28,86%, por conta do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Dra. Adriana Gomes, advogada do escritório Geraldo Magela Advocacia e Consultoria, que presta assessoria jurídica para o sindicato, as requisições cadastradas e os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil seguirão bloqueados. Os saques só serão possíveis quando o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal autorizar o pagamento, mediante liberação de alvará judicial.
O processo tramita em meio físico (execução nº 0003745-42.1999.4.01.3400) e no momento está com a Advocacia Geral da União (AGU), que deve se pronunciar acerca das requisições expedidas com bloqueio a título de diferença dos juros, entre outros assuntos. Em 10/02/2020 a AGU retirou os autos do processo para análise de pontos controvertidos, como habilitações, requisições, entre outros. À época, o prazo concedido pelo juízo foi de 60 dias.
Em virtude da pandemia, o regime de plantão extraordinário e as medidas para os serviços jurisdicionais presenciais na Justiça Federal da 1ª Região foram suspensos. O prazo para retorno vem sendo continuamente adiado e as medidas prorrogadas (agora até 02/08/2020). “Com isso”, informa a advogada, “se não houver novo dilatação dos prazos, acreditamos que somente a partir de outubro será possível ter um melhor posicionamento sobre o caso”. Até lá, o processo de execução dos 28,86% segue aguardando manifestação da AGU para ter novos desdobramentos.
O Coordenador Adjunto do SINTSEF-BA, Edvaldo Pitanga, responsável interinamente pela Coordenação Jurídica, esclarece que o sindicato e sua assessoria estarão a postos para fazer sua parte tão logo tenham acesso aos autos e à manifestação da AGU. “O recurso ao Poder Judiciário é um mecanismo importante para a democracia e o restabelecimento de direitos sonegados dos trabalhadores, mas não deve ser o único”, ressalva. Para ele, “a participação de todos e todas nas atividades sindicais fortalece a representatividade das entidades e é capaz de garantir os avanços que defendemos nos diversos campos de luta, incluindo o jurídico”.