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28,86% – Sucessores de filiados falecidos devem resolver pendências de documentação

12/05/2021 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA solicita aos sucessores de filiados falecidos presentes na relação abaixo que providenciem a documentação requerida para dar continuidade nos processos judiciais de que fazem parte. Os documentos poderão ser enviados por email com a maior brevidade possível, e, posteriormente, deverão ser remetidos em forma física, via correio, ao escritório.

Trata-se da habilitação dos herdeiros de JOSÉ CARLOS MACIEL LIMA, que deixou os seguintes sucessores:

  1. Lindaura Andrade Lima (viúva)
  2. Luiz Carlos Andrade Lima (filho)
  3. Ana Carla Lima Silva (filha)

Para que possamos dar andamento aos pedidos de habilitação, precisamos que eles nos enviem:

  • Cópias do termo de compromisso de inventariante, primeiras declarações, plano de partilha, sentença e formal de partilha do inventário;

Trata-se da herdeira de AURELINO REIS DE SANTANA, a Sra. Maria José Costa Franklin de Santana, viúva do servidor. Para que possamos dar andamento ao pedido de habilitação, precisamos que ela nos envie:

  • Escritura pública declaratória de que é a única herdeira, sob as penas da lei;

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de SHEFIC KARAOGLAN KHOURY, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

Para o falecido SHEFIC KARAOGLAN KHOURY:

  • RG
  • CPF

Para a pensionista, a sra. MARISE DE ALMEIDA KHOURY falta:

  • Declaração de hipossuficiência (preencher formulário anexo).
  • Espólio

Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;

Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.


 

Trata-se da habilitação dos herdeiros de EDVALDO ALVES DE SOUZA, que deixou os seguintes sucessores:

  1. Adna Maria Gomes da Silva (viúva),
  2. Carlos Alberto Alves de Souza (filho);
  3. Lucimeire Alves de Souza (filha);
  4. Edvaldo Alves de Souza (filho);
  5. Edmailton Gomes de Souza (filho);

Para que possamos dar andamento aos pedidos de habilitação deles, precisamos que eles nos enviem:

1 – Escritura pública declaratória, através da qual se reconhecerão mutuamente como herdeiros, sob as penas da lei;

2 – Procuração/contrato de honorários, cópias de identidade, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros filhos.

Obs: Recebemos os documentos apenas da viúva, porém, na certidão de óbito, encontram-se relacionados os nomes dos filhos do servidor falecido.


 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de JOSE SALES DIAS, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1)  Para a pensionista, a sra. RAIMUNDA PEREIRA DIAS –

  • Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(3) Espólio

  • Escritura pública de declaração de únicos herdeiros.

Os documentos poderão ser enviados com a maior brevidade possível, inicialmente, por e-mail e, posteriormente, deverão ser remetidos os originais, via correio, ao escritório.


 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de REJANE MENDES FERREIRA DE JESUS, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para a falecida REJANE MENDES FERREIRA DE JESUS:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, o sr. JORGE CONCEIÇÃO DE JESUS –

  • Falta declaração de hipossuficiência.

(3)  Herdeiros:

Flavia Mendes Ferreira de Jesus:

  • RG
  • CPF
  • Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Victor Jean Mendes Ferreira de Jesus

  • RG
  • CPF
  • Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Jessica Mendes Ferreira de Jesus

  • RG
  • CPF
  • Procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(4) Espólio

  • FORMAL DE PARTILHA + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS;

 

Trata-se da habilitação dos herdeiros de EURICO EVANGELISTA SANTOS, que deixou os seguintes sucessores:

  1. Maria Vitória de Jesus Santos (viúva)
  2. Micaele de Jesus Santos (filha)
  3. Juraci Evangelista Santos (filho)
  4. Valtenildes de Jesus Santos (filho)
  5. Manoel Messias de Jesus Santos (filho)
  6. Neumar de Jesus Santos (filho);
  7. Maria Lúcia de Jesus Santos (filho)
  8. Angelita de Jesus Santos Silva (filha)

Para que possamos dar andamento aos pedidos de habilitação deles, precisamos que eles nos enviem:

1 – Escritura pública declaratória, através da qual se reconhecerão mutuamente como herdeiros, sob as penas da lei;

2 – Procuração/contrato de honorários de Maria Vitória de Jesus Santos (viúva), assinados por ela própria, ou que nos seja enviada uma nova procuração, que ela confira poderes ao seu procurador, Manoel Messias de Jesus Santos (filho), na prática do presente ato.

Obs: A procuração assinada pela viúva, concedendo poderes à Manoel Messias de Jesus Santos (filho) para representá-la, concede poderes específicos para prática de atos junto aos bancos apenas.


 

Em atenção à documentação enviada para habilitação dos herdeiros de NELSON DE SÁ SOUZA, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1)   Herdeiro – Lucas Peixoto de Souza

  • Comprovante de residência;

 

Em atenção à documentação enviada para habilitação dos herdeiros de JOSE DE JESUS SANTOS, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1)  Para a pensionista, a sra. MARIA SEBASTIANA NICOLAU SANTOS

  • Falta declaração de hipossuficiência e comprovante de residência.

(2) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de IZAURO PEREIRA DA SILVA, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o falecido IZAURO PEREIRA DA SILVA:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, a sra. DOLORES NERES SANTOS SILVA

  • Comprovante de residência e declaração de hipossuficiência.

(3) Herdeiros

  • Conforme certidão de óbito, deixou 4 filhos.
  • RG, CPF, procuração, contrato, comprovante de residência e certidão casamento/nascimento.

(4) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de ANTONIO JOSE DOS SANTOS VIEIRA, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para a pensionista, a sra. CORACY DE SOUSA TAVARES VIEIRA

  • Falta declaração de hipossuficiência.

(2) Herdeiros:

  • Certidão nascimento, comprovante de residência, RG e CPF, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(3) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada para habilitação dos herdeiros de ALVARO AUGUSTO MONTEIRO VELOSO, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o falecido ALVARO AUGUSTO MONTEIRO VELOSO:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, a sra. ANA AMELIA ROCHA RIBEIRO

  • Falta declaração de hipossuficiência e comprovante de residência.

(3) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada para habilitação dos herdeiros de ABEL FERNANDO KRUSCHEWSKY BRITO, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1)  Para a pensionista, a sra. VERA CELENE ALVES COSTA BRITO

  • Falta declaração de hipossuficiência.

(2) Espólio

  • Formal de partilha do inventário

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de JOSE DELFINO GONÇALVES, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para a pensionista, a sra. JOSEFA PEREIRA SOUSA

  • Falta declaração de hipossuficiência.

(2) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de ANTONIO SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

 

(1) Para o falecido ANTONIO SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA:

  • Certidão de óbito (frente e verso)

(2) Para a pensionista, a sra. Viviane Viana Bonfim

  • Certidão de casamento.

(3) Herdeira

  • Jullyana Bonfim Garcia(filha): contracheque, RG, CPF, comprovante de residência, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(4) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada para habilitação dos herdeiros de ARMANDO SILVA CARMO, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o falecido ARMANDO SILVA CARMO:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, a sra. MARIA HELENA ESPÍRITO SANTO

  • Falta declaração de hipossuficiência.

(3) Herdeiros

Arlete do Espírito Santo

  • RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento/casamento.
    procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Arnaldo do Espírito Santo

  • RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento/casamento.
    procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Adalton do Espírito Santo

  • RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento/casamento.
    procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(4) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de JOSE FERREIRA DA CRUZ – CPF 142.868.585-53, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

José Ferreira da Cruz Júnior (filho)

  • Contracheque, caso seja pensionista;
    • Certidão Negativa de Inventário (caso o (a) falecido (a) não tenha deixando bens) + Declaração de Herdeiros por instrumento público”

    Maria Adélia dos Santos (esposa falecida)

  • Certidão de Óbito;
    • RG;
    • CPF;

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de JUAREZ CABRAL DE SOUZA , no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

Raizete Bittencourt:

  • Contracheque
    • Certidão Negativa de Inventário (caso o (a) falecido (a) não tenha deixando bens)

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de HUMBERTO ALCANTARA DA SILVA, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o falecido HUMBERTO ALCANTARA DA SILVA:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, a sra. MARIA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA

  • Declaração de hipossuficiência.

(3) Herdeira

Humberto Luiz Conceição da Silva

  • RG, CPF, comprovante de residência, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Mirela Conceição Alcântara Silva

  • RG, CPF, comprovante de residência, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Lucimary Conceição Alcântara

  • RG, CPF, comprovante de residência, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(4) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de NILSON CLAUDINO RAMOS, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o falecido NILSON CLAUDINO RAMOS:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, a sra. VALDECI ALVES DOS REIS RAMOS

  • Declaração de hipossuficiência.

(3)  Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de ARISTOTELES SANTANA DE ALEXANDRE, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o falecido ARISTOTELES SANTANA DE ALEXANDRE:

  • RG
  • CPF

(2) Para a pensionista, a sra. MARCIA NUNES CARVALHO

  • Certidão de casamento e declaração de hipossuficiência.

(3) Herdeiro

Alef Carvalho de Alexandre

  • Contracheque e comprovante de residência.

(4) Espólio

  • Caso não exista inventário finalizado ou em andamento: CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO + ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEITOS;
  • Caso exista inventário: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE + Documentos pessoais do inventariante + FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de GLEIDE BARROSO TORRES, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1) Para o pensionista, a sr. CARLOS AUGUSTO BARROSO TORRES SILVA

  • Declaração de hipossuficiência.

(3) Curadora

ANA LUCIA TORRES REGIS

  • Comprovante de residência, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

(4) Espólio

Formal de partilha do inventário.


 

Em atenção a documentação enviada ao escritório para habilitação dos herdeiros de JAIMILTON ESMERALDO SANTOS, no processo 28,86%, verificamos as seguintes pendências:

(1)  Para a pensionista, a sra. Elidinalva Neves dos Santos

  • Declaração de hipossuficiência.

(2) Herdeiros

Glaucon Esmeraldo Santos

  • Documentação pessoal cônjuge (RG, CPF, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

Clícia Valeria Esmeraldo Santos

  • Documentação pessoal cônjuge (RG, CPF, procuração e Contrato de Honorários – preencher/cidade e data/assinar – (não há necessidade de reconhecer firma).

 

Em atenção ao processo 0018659-86.2014.4.01.3400 / 24º JEF (Gratificação Inativo), sendo a autora BERNADETE FLORENCIA DE JESUS, é preciso confirmar a existência de herdeiros da autora, ex-servidora do EX-DEMEC / Min. do Planejamento, para prosseguir com o pedido de expedição do alvará.

 

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