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28,86% – Servidores precisam regularizar pendências de documentação

04/07/2022 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA divulga a seguir uma relação de integrantes da ação de 28,86% (ou seus sucessores) que precisam encaminhar a documentação pendente. A fim de darmos andamento ao processamento do primeiro lote de acordo dos 28,86%, divulgamos a relação anexa para que os interessados possam preencher e assinar a procuração e contrato anexo (Formulário Procuração Contrato 12%) e enviar a documentação solicitada. No caso de sucessores/herdeiros, o documento a ser preenchido é a Procuração Habilitação, além dos demais itens indicados na lista abaixo.  

Os documentos devem ser encaminhados em formato PDF com brevidade para o email [email protected]. Salientamos que a requisição de pagamento será expedida em momento oportuno mediante apresentação dos documentos citados.

Caso dentre os listados existam falecidos, os sucessores devem apresentar documentos para procedermos com a habilitação nos autos.

Documentos para habilitação:

✅ Sucessores/Herdeiros
*️⃣ Procuração/Contrato (PREENCHER FORMULÁRIO PROCURAÇÃO HABILITAÇÃO  – 16%);
*️⃣ RG, CPF;
*️⃣ Último contracheque (para pensionista);
*️⃣ Comprovante de Residência.


✅Demais documentos
*️⃣Certidão de óbito e RG/CPF do falecido

⚠️ Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:

✳️CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO
✳️DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS POR INSTRUMENTO PÚBLICO (ESCRITURA PÚBLICA – CARTÓRIO)

⚠️Caso exista inventário:

✳️TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
✳️ DOCUMENTOS PESSOAIS DO INVENTARIANTE
✳️ PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
✳️ CASO O INVENTÁRIO ESTEJA FINALIZADO: FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.

RELAÇÃO INTEGRANTES DA AÇÃO 28,86%PROCURAÇÃO 12%PROCURAÇÃO 16%

2 comentários em “28,86% – Servidores precisam regularizar pendências de documentação”

  1. FRANCISCO MANDARINO VILLAS BÔAS

    QUESTIONAMENTO PARA O SINTSEF/BA E PARA DR. MAGELA.
    A LISTA COM ALGUNS AUTORES QUE AINDA ESTÃO COM PENDÊNCIAS É APENAS A QUE FOI PUBLICADA? EXISTEM MAIS OUTROS AUTORES? O FATO DE NÃO TER O NOME NA LISTA EM QUESTÃO, SIGNIFICA QUE O INTEGRANTE/AUTOR NA AÇÃO DOS 28,86%, SE ENCONTRA PLENO E DE DIREITO A RECEBER O VALOR JÁ DEPOSITADO ( E BLOQUEADO) NA CEF? O QUE, REALMENTE E DECISIVAMENTE SE ENCONTRA FALTANDO PARA O VALOR SER LIBERADO ( CLARO, O ALVAVÁ É UM DELES), FALO SOBRE QUESTÕES FINAIS DOS ACERTOS ENTRE ÀS PARTES, OU SEJA, SINTESEF E PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL( REPRESENTANTE DA UNIÃO) ? ESSE LENGA-LENGA JÁ ESTÁ ULTRAPASSANDO TODOS OS LIMITES, ALÉM DE UMA “JUSTIÇA” LERDA, LENTA, PESADA E BUROCRÁTICA, AGORA É ÓRGÃO QUE REPRESENTA O GOVERNO DE DÁ ÀS CARTAS E MANDAR EM TUDO!!!!! ABSURDO, PERDEM A QUESTÃO E AINDA BOTAM UMA BANCA DA ZORRA!!!! OS AUTORES QUE SE ARROMBEM !!!!!

    SE POSSIVEL, JUSTIFIQUEM OS FATOS!

    GRATO, FRANCISCO MANDARINO VILLAS BÔAS

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