08/03/2023 – Alguns meses após a divulgação da lista com o segundo lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios relativos à ação nº 0003745-42.1999.4.01.3400, relativa aos índices remanescentes dos 28,86%. O SINTSEF-BA apresenta uma nova relação contendo um terceiro lote de beneficiados (que já pode ser consultada no anexo).
A assessoria jurídica do SINTSEF-BA responsável pela ação – Geraldo Magela Advocacia e Consultoria – esclarece que o RPV tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal. O crédito dos valores e a consequente liberação para o pagamento virá na sequência. Como esse protocolo não depende do sindicato, não há como prever quando isso ocorrerá.
Os beneficiários podem verificar pela internet se o seu pagamento foi disponibilizado. Para acompanhamento da liberação e informação sobre a entidade bancária que se encontra o crédito para saque, basta acessar o site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok e consultar, no menu ao lado esquerdo da tela, através do CPF.
A ação movida pelo SINTSEF-BA está em fase de execução e tramita na 6ª Vara Federal do DF. Considerando a legislação vigente sobre proteção de dados, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os valores serão informados diretamente pelo Sindicato aos interessados individualmente de forma presencial, por telefone ou via email [email protected] .
Alguns esclarecimentos são importantes e precisam ser feitos. No momento, dispomos apenas dos valores dos nomes presentes nas três listas já apresentadas (visite a nossa página e confira também os lotes anteriores). Só teremos informações suplementares em relação a outros nomes à medida que novos lotes forem sendo disponibilizados (e consequentemente divulgados em nosso site).
Também após protocolo no Tribunal, o Requisitório lançado como “Precatório” será disponibilizado no ano de 2024. Como se trata de requisitório suplementar, posto que já houve expedição parcial em 2007 para a grande maioria, o lançamento como precatório ou RPV segue a forma como seu deu o primeiro lançamento, ainda que o seu valor atual seja passível de RPV.
O Coordenador Adjunto de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA, Edvaldo Pitanga comemorou mais essa vitória do sindicato em favor da sua base. Ele ressalta que o pagamento de uma ação judicial é resultado direto da determinação e investimento constante do sindicato em conjunto com sua assessoria jurídica. “Nosso esforço permanente é no sentido de defender e ampliar os direitos de nossos filiados em qualquer instância: administrativa, nas mesas de negociação ou na Justiça”, explicou. O papel do sindicato é justamente esse: mobilizar todos os meios que estão ao seu alcance para que a justiça se cumpra com a agilidade e eficiência que dela se espera e os pagamentos efetuados. “Não descansaremos até ver o direito de nossos filiados respeitados como precisam ser”, concluiu.
A sede do SINTSEF-BA, em Salvador, e núcleos regionais, no interior estão disponíveis para prestar informações jurídicas de segunda a sexta-feira, das 09 às 15h. Dúvidas ou pendências de documentação também podem ser resolvidas no mesmo período pelo telefone (71)3496-8387, pelo email [email protected] e pelo chat disponível em nosso site.
Salientamos que as requisições de pagamento serão expedidas somente para as pessoas que tenham procuração/Termo de Autorização nos autos. Caso dentre os listados existam falecidos, os sucessores devem apresentar documentos para procedermos com a habilitação nos autos.
Documentos para habilitação:
✅ Sucessores/Herdeiros
*️⃣ Procuração/Contrato (arquivo anexo – 16%);
*️⃣ RG, CPF;
*️⃣ Último contracheque (para pensionista);
*️⃣ Comprovante de Residência.
✅Demais documentos
*️⃣Certidão de óbito e RG/CPF do falecido
⚠️ Caso não exista inventário finalizado ou em andamento:
✳️CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO
✳️DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS POR INSTRUMENTO PÚBLICO (ESCRITURA PÚBLICA – CARTÓRIO)
⚠️Caso exista inventário:
✳️TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
✳️ DOCUMENTOS PESSOAIS DO INVENTARIANTE
✳️ PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
✳️ CASO O INVENTÁRIO ESTEJA FINALIZADO: FORMAL DE PARTILHA ou ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO.