17/05/2021 – A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA divulgou uma nota informando sobre o andamento atualizado da ação que pleiteia as diferenças dos 28,86%. De acordo com a nota, a migração do processo físico para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi finalmente concluída após uma série de problemas técnicos que quase inviabilizaram a mudança. Isso equivale dizer que todos os volumes dos autos, antes físicos, estão agora digitalizados.
Até o dia 24/09, o processo de 28,86% tramitava em meio físico (execução nº 0003745-42.1999.4.01.3400, que tem como patrono o escritório de advocacia Geraldo Magela Advocacia e Consultoria). Segundo a nota da Coordenação, com a ação finalmente disponível no sistema PJE, foi possível retomar sua tramitação em meio eletrônico. É o que ocorre no momento, quando a Advocacia Geral da União (AGU) tem até 60 dias para “saneá-lo para decisões pertinentes à fase processual”.
A AGU deve apresentar suas considerações sobre os pontos controvertidos, como habilitações, requisições, etc., além de se pronunciar acerca das requisições expedidas com bloqueio a título de diferença dos juros, entre outros assuntos. Enquanto isso, as requisições cadastradas e os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil seguirão bloqueados. Os saques só serão possíveis quando o juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal autorizar o pagamento, mediante liberação de alvará judicial.
A migração de processos físicos para o sistema eletrônico tem se intensificado nos tribunais brasileiros nos últimos anos. A pandemia de COVID-19 e as necessárias medidas de restrição para circulação de pessoas fez com que essa tendência se tornasse ainda mais urgente.
“Num país populoso, complexo e extenso, como é o Brasil, a prestação jurisdicional precisa acompanhar os avanços tecnológicos da sociedade para resolver os problemas crônicos da morosidade, falta de transparência e insegurança”, defende Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Por isso, é inevitável sair da inércia analógica para melhor atender ao usuário dos serviços judiciais. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PJE uniformiza e automatiza os trâmites processuais, eliminando o manuseio das ações em papel, o que permite maior agilidade no resultado das decisões.
Confira a íntegra da nota da Coordenação Jurídica:
“Salvador, 17 de maio de 2021.
Prezados (as) Companheiros (as):
Para conhecimento e publicidade, temos a informar que no tocante ao processo de execução nº 0003745-42.1999.4.01.3400 que tramitava em meio físico e que foi ordenada pela MM. Juízo da 6ª Vara Federal do Distrito Federal a digitalização dos autos, já se encontra em disponibilidade para tramitação no sistema eletrônico (Processo Judicial Eletrônico – PJE).
Em breve resumo, a conversão em processo digital foi iniciada em setembro do ano de 2020, mais precisamente em dia 24/09/2020, e por alguns problemas técnicos do Tribunal, houve inconsistências nos documentos digitalizados e erros de acesso ao processo por meio do sistema PJE, o que se levou mais tempo do que o esperado para conclusão e disponibilidade dos autos. Assim, somente no dia 12/05/2021, depois dos devidos ajustes, foi confirmado o seguimento do processo em meio eletrônico.
Vale informar que se chegou a cogitar em abril/2021 o cancelamento da migração, uma vez que a digitalização se mostrava contrária à celeridade e à economia processual.
Com a conclusão da digitalização e disponibilidade do processo no sistema PJE, o processo seguirá para a AGU com a finalidade saneá-lo para decisões pertinentes a fase processual e para isso a executada deverá apresentar suas considerações sobre os pontos controvertidos, como habilitações, requisições, cálculos, entre outros.
Carlos José Barbosa Borges
Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA”