Em janeiro deste ano, o SINTSEF-BA conquistou para os filiados do DNOCS a liminar do Mandado de Segurança 0821386-60.2019.4.05.8100, que determinou o fim da devolução ao erário dos valores da “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a conhecida “bolsa”. O juiz da causa, João Luís Matias, da 5ª Vara da Justiça do Ceará, fundamentou sua decisão com o argumento de que a jurisprudência atual entende como inviável a restituição dos valores pagos erroneamente pela Administração (em virtude de erro de interpretação ou má aplicação da lei), quando comprovadamente não há má-fé por parte dos beneficiados.
A partir daí, o SINTSEF-BA mandou ao DNOCS a lista com o nome dos filiados que não terão descontos dos valores da VPNI/”bolsa”. Na maioria dos casos, a decisão foi cumprida, porém, inexplicavelmente, o desconto continuou para alguns servidores contemplados pela liminar. É justamente isso que o sindicato tenta resolver agora. Na petição, o advogado José Carlos Ribeiro, assessor jurídico do SINTSEF-BA, requer que o órgão comprove a suspensão dos descontos sob pena de majoração e execução da multa estipulada.
Os trabalhadores recebem a referida gratificação há mais de 30 anos. No começo de 2019, o DNOCS apresentou uma NOTA TÉCNICA, onde determinava a redução da parcela intitulada “VPNI art. 14 da Lei 12.716/12”, no valor referente aos reajustes concedidos sobre outras parcelas que não fossem as gratificações de desempenho paga aos servidores.
Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA, explicou que a devolução dos valores ao erário não deveria ter ocorrido sem a anuência dos servidores, uma vez que eles foram recebidos administrativamente por erro de interpretação da administração, com caráter alimentar e de boa fé. Também alertou para a prescrição do direito da União para rever seus atos, no presente caso.