12/06/2020 – O SINTSEF-BA está atento e tomará providências contra mais um ataque ao direito dos trabalhadores do serviço público federal. A Diretoria de Finanças do Ministério da Marinha, publicou a Circular nº 25/2020, em 29 de maio de 2020, com o propósito de disciplinar o pagamento do Auxílio-Transporte (AT) para militares e servidores públicos civis, nos casos em que não são utilizados os transportes coletivos urbanos nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa.
A decisão provoca diversos transtornos à categoria, pois proíbe o pagamento de AT para os que se utilizem de veículo próprio ou transporte seletivo ou especial, o que contraria assim decisões anteriores dos Tribunais.
O SINTSEF-BA lembra que o benefício do auxílio transporte, instituído pela Medida Provisória 2.165/2001 e suas reedições, é pago aos servidores públicos para cobrir gastos com o deslocamento ao local de trabalho, nos casos em que o órgão público não disponibilize meio de transporte para tanto, sendo esta a condição legal para seu pagamento.
Assim, o AT possui uma natureza eminentemente indenizatória, compensando os gastos que o servidor efetua para chegar até o local do trabalho, que comprometem, em muitas ocasiões, parte significativa do salário.
“É ilegal instituir exigências dessa natureza quando a lei não prevê tal possibilidade”, explicou Pedro Moreira, Coordenador Geral do SINTSEF-BA e servidor civil do Ministério da Marinha. O Vale Transporte deve ser pago, independentemente de exibição do bilhete, de acordo com as disposições legais em vigor.
Diante da exigência da Diretoria de Finanças da Marinha, não resta alternativa ao SINTSEF/BA, patrocinada pela a assessoria jurídica do Escritório Ribeiro & Ribeiro, acionar as autoridades judiciais competentes para que reprimam a injustiça cometida e sanem mais esse abuso cometido contra os trabalhadores. Nenhum direito a menos!