26/07/2022 – Os esforços do SINTSEF-BA foram recompensados e conseguiram barrar mais uma injustiça cometida contra seus filiados. O juiz da 3ª Vara Federal Cível da SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, atendeu ao pedido do Processo Nº 1044227-18.2022.4.01.3300, patrocinado pelo escritório Ribeiro & Ribeiro, que presta assessoria jurídica ao sindicato, para suspender imediatamente os efeitos da portaria de remoção dos servidores da CEPLAC (Portaria de Pessoal SE/MAPA n° 1.259/2022). Publicada no último dia 30 de junho, a referida norma administrativa determinou a remoção de ofício dos trabalhadores para outras cidades, mas, ao invés de lhes garantir o pagamento de ajuda de custo (conforme determina a Lei n. 8.112/90), estabeleceu que a remoção ocorreria sem ônus à Administração.
A União Federal foi intimada via email através da representação da PGU na Bahia e em 25/07 deu ciência da decisão (confira a íntegra nos anexos, bem como os documentos comprobatórios da intimação). A sentença está sujeita ao reexame, em caso de recurso, mas salvo decisão em contrário os servidores já estão desobrigados de se apresentarem nos novos locais de trabalho até que seja estipulado o pagamento de uma ajuda de custo. O regime jurídico dos servidores públicos civis estabelece que a ajuda de custo se destina a compensar as despesas de instalação do servidor, que no interesse do serviço, ou seja, interesse de toda a Administração Pública, passa a ter exercício em nova sede.
“A justiça só confirmou o que já sabíamos: a portaria é absurda e está assentada em uma evidente arbitrariedade”, afirmou Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do SINTSEF-BA. Ele alega que, se a administração impôs o ônus do afastamento, à revelia da vontade dos trabalhadores, o mínimo que precisa fazer é encontrar uma forma de compensar os transtornos práticos e emocionais causados pelo distanciamento de seus núcleos familiares e da mudança da cidade onde até então viviam. “O SINTSEF-BA estará sempre a postos para proteger os interesses e zelar pelas questões que afetam os trabalhadores e trabalhadoras de sua base. Nenhum direito a menos!”, concluiu.