
10/07/2025 – O SINTSEF-BA, através de sua assessoria jurídica, convoca seus filiados e filiadas a ingressarem com uma ação judicial visando o pagamento das diferenças de férias, gratificação natalina, adicionais e gratificações, diante da inclusão do abono de permanência na base de cálculo.
Pode ingressar com a ação o(a) servidor(a) da ativa ou aposentado(a) que recebe abono de permanência ou recebeu nos últimos 5 (cinco) anos.
Os (As) interessados(as) que se enquadram nas especificações acima descritas devem ler atentamente a documentação anexa, preencher o kit da formulários e enviar toda a documentação para o email [email protected] contendo os seguintes documentos:
a) Procuração, contrato, declarações e autorização preenchidos;
b) Documentos pessoais e comprovante de residência recente;
c) Mapa de tempo de serviço;
d) Fichas Financeiras dos últimos 05 anos.
O Abono Permanência foi estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 41/03, § 19 do art. 40, instituído aos servidores que possuíam condições necessárias para efetivarem a aposentadoria e optaram por continuar na atividade.
O processo judicial será encaminhado pela assessoria jurídica do SINTSEF-BA: o escritório Ribeiro e Ribeiro Consultoria e Advocacia, que tem larga experiência na área sindical e atuação destacada na defesa dos direitos dos servidores públicos das três esferas.
O SINTSEF-BA continua atuando em todos os meios cabíveis para garantir que os trabalhadores e as trabalhadoras de sua base não sejam prejudicados por arbitrariedades, de onde quer que venham. O sindicato representa e defende seus filiados e filiadas em instâncias distintas, como na organização das lutas, nos protestos e manifestações, nas tentativas de mediação com gestores ou nas negociações com o governo.
Clique no link para mais orientações e baixar o kit.
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